TJMT - 1002359-20.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 12:56
Baixa Definitiva
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24/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 12:56
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 00:32
Decorrido prazo de HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:32
Decorrido prazo de DJALMA VIEIRA em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/05/2023 00:39
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO –- RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão recorrida, impõe-se o não provimento do recurso de embargos de declaração. -
29/04/2023 00:33
Decorrido prazo de HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:33
Decorrido prazo de DJALMA VIEIRA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 17:50
Conhecido o recurso de DJALMA VIEIRA - CPF: *69.***.*40-82 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/04/2023 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/04/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2023 00:31
Publicado Acórdão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO – INDISPONIBILIDADE DE BENS - UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB - POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO ORIGINÁRIO – INTIMAÇÃO PRÉVIA – DESNECESSIDADE – EXEGESE DO ART. 841 DO CPC – DESCISÃO SUSCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I – A rigor do art. 841 do Código de Processo Civil, é desnecessária a intimação prévia do devedor acerca da decisão que defere a busca de bens passíveis de penhora.
II – Não se pode confundir fundamentação suscinta com ausência de fundamentação.
A fundamentação suscinta, desde que suficiente para embasar a decisão, como no caso concreto, não acarreta a nulidade do julgado.
III - A busca de bens passíveis de penhora em nome do devedor através das ferramentas disponibilizadas ao poder judiciário, constitui recurso concebido para atribuir celeridade ao processo executivo, a fim de resguardar o direito creditício do exequente, no que se enquadra a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme amplamente decidido por este Tribunal de Justiça. -
31/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 16:09
Conhecido o recurso de DJALMA VIEIRA - CPF: *69.***.*40-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/03/2023 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 20/03/2023.
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19/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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19/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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19/03/2023 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 00:19
Decorrido prazo de HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:19
Decorrido prazo de DJALMA VIEIRA em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2023 01:20
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONCEDO A LIMINAR.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
14/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 00:22
Publicado Informação em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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11/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002359-20.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
09/02/2023 18:14
Conclusos para decisão
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09/02/2023 18:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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