TJMT - 1002769-72.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/10/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 10:01
Juntada de Petição de resposta
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03/08/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 02:57
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 16:36
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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29/03/2023 01:06
Decorrido prazo de VANESSA DE PAULA FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:45
Homologada a Transação
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14/03/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 14:57
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2023 14:56
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 14:30, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
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14/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 03:57
Decorrido prazo de VALDECI ALVES FERREIRA em 02/03/2023 23:59.
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14/02/2023 19:26
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2023 02:17
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:17
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE- 1002769-72.2023 DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Considerando-se o preceituado pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, Lei n. 13105/2015, designo a realização da audiência de conciliação para o dia 14/3/2023, às 14h30, que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem.
Cite-se a parte requerida, com observância dos §§ 1º, 3º e 4º, Artigo 695 do Código de Processo Civil, fazendo-se constar que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (Artigos 695 e 697 do Código de Processo Civil).
Pontuo que no momento oportuno, o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade, será disponibilizado nos autos. §8º do artigo 334 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor a causa, revertida em favor da União ou do Estado. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Intime-se Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande, de fevereiro de 2023.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
10/02/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 16:21
Expedição de Mandado
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10/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 01:00
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 10:10
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 14:30, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE- 1002769-72.2023 DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Considerando-se o preceituado pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, Lei n. 13105/2015, designo a realização da audiência de conciliação para o dia 14/3/2023, às 14h30, que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem.
Cite-se a parte requerida, com observância dos §§ 1º, 3º e 4º, Artigo 695 do Código de Processo Civil, fazendo-se constar que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (Artigos 695 e 697 do Código de Processo Civil).
Pontuo que no momento oportuno, o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade, será disponibilizado nos autos. §8º do artigo 334 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor a causa, revertida em favor da União ou do Estado. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Intime-se Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande, de fevereiro de 2023.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
02/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 16:58
Decisão interlocutória
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01/02/2023 17:16
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2023 17:01
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/02/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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