TJMT - 1048593-91.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:48
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2023 06:42
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 06:42
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE VASCONCELLOS MOREIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 06:42
Decorrido prazo de LUISA CAMPOS FONSECA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:28
Decorrido prazo de RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:44
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048593-91.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANA GABRIELA DE VASCONCELLOS MOREIRA, RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA, LUISA CAMPOS FONSECA EXECUTADO: EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com os valores depositados e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 3.002,72 (ID 119290844), na conta bancária indicada no ID 119316744 e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
01/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
25/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 10:22
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:11
Devolvidos os autos
-
23/05/2023 14:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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23/05/2023 14:11
Juntada de acórdão
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23/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:11
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/05/2023 14:11
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 14:11
Juntada de intimação de pauta
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22/02/2023 14:56
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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10/02/2023 08:41
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
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28/01/2023 05:49
Decorrido prazo de LUISA CAMPOS FONSECA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:49
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE VASCONCELLOS MOREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:49
Decorrido prazo de RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:49
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/01/2023 23:59.
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16/12/2022 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2022 02:04
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 16:41
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2022 11:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/10/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 15:09
Recebimento do CEJUSC.
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10/10/2022 15:09
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/10/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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10/10/2022 15:08
Juntada de Termo de audiência
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10/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 16:37
Recebidos os autos.
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07/10/2022 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/09/2022 14:38
Decorrido prazo de RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:36
Decorrido prazo de LUISA CAMPOS FONSECA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:36
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE VASCONCELLOS MOREIRA em 19/09/2022 23:59.
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11/09/2022 05:16
Decorrido prazo de LUISA CAMPOS FONSECA em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 05:14
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE VASCONCELLOS MOREIRA em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 05:13
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 05:13
Decorrido prazo de RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 06:47
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:30
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/09/2022 23:59.
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18/08/2022 06:10
Publicado Informação em 18/08/2022.
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18/08/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:05
Audiência Conciliação juizado designada para 10/10/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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28/07/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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