TJMT - 1006404-04.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 09:59
Baixa Definitiva
-
17/08/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2022 09:59
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JUARES DOMINGOS DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:58
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2022 08:26
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2022 00:25
Publicado Acórdão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE OITIVA DE TESTEMUNHA – PREJUDICIALIDADE AO ANDAMENTO DO FEITO – RECURSO CONHECIDO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TESTEMUNHA REFERIDA – INDEFERIMENTO – NECESSIDADE DE OITIVA – ACLARAMENTO SOBRE NEGÓCIO ENTRE AS PARTES – RECURSO PROVIDO. 1- Caso não se aprecie o pleito recursal neste momento e, eventualmente, seja acolhido e reconhecido em apelação, após a sentença, seria acarretada a nulidade processual por cerceamento de defesa ou o retorno dos autos para a oitiva da testemunha indeferida, o que traria maior morosidade e desconsideração do trâmite processual posteriormente realizado, além da análise de mérito pelo juízo de primeiro grau, na sentença, sem considerar a prova. 2- O art. 461, I, do CPC estabelece que “O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte [...] a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas”. -
22/07/2022 13:39
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2022 13:03
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:52
Conhecido o recurso de JUARES DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *08.***.*70-44 (AGRAVANTE) e provido
-
20/07/2022 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/07/2022 20:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2022 07:41
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/07/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/07/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 14:33
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2022 00:56
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2022.
-
05/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2022 a 07 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/07/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2022 09:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/07/2022 09:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/07/2022 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 21:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2022 00:33
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JUARES DOMINGOS DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 00:01
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
03/05/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
30/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:03
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
07/04/2022 00:01
Publicado Informação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/04/2022 15:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/04/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:58
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 06:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012608-12.2009.8.11.0041
Duilio Mayolino Filho
Olinto das Dores Magalhaes
Advogado: Milton Alves Damaceno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2009 00:00
Processo nº 1024996-93.2022.8.11.0001
Industria de Laticinios Marilac LTDA - E...
Supermercado Wd LTDA - ME
Advogado: Aurival Dias Pedroso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2022 23:38
Processo nº 1000679-62.2021.8.11.0099
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ermisson Ferreira de Barros
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2021 09:18
Processo nº 0003425-07.2015.8.11.0041
Nereu Muniz de Macedo Filho
Gilbert Wagner Oliveira Cardoso de Souza
Advogado: Ilvanio Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/01/2015 00:00
Processo nº 1005107-61.2019.8.11.0001
Larissa Aparecida Cruz Neves Tavares Rac...
Maria Evone Nunes da Silva - ME
Advogado: Elenita Egina de Assuncao Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2019 13:15