TJMT - 1001072-08.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:13
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
23/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 20:25
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 07:45
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 04:00
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 17:51
Expedição de Mandado
-
23/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:16
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
22/10/2023 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001072-08.2023.8.11.0037 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FRANCISCO VALDEILTON FREIRE
Vistos.
Proceda-se a busca de endereço da parte requerida FRANCISCO VALDEILTON FREIRE CPF: *83.***.*97-91, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SNIPER e SERASAJUD.
Inclua-se a minuta de pedido de informações.
Realizadas as diligências, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
04/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001072-08.2023.8.11.0037 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FRANCISCO VALDEILTON FREIRE
Vistos.
Considerando o pedido de consulta de endereço em nome da parte executada FRANCISCO VALDEILTON FREIRE CPF: *83.***.*97-91, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-50 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
17/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:30
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono este feito com a finalidade de intimar a parte AUTORA para, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como , efetuar o pagamento de complementação de diligência no valor de R$180,00, no prazo de 5 (cinco) dias conforme certidão abaixo. -
19/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 12:52
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05( cinco) dias . -
03/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 10:20
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 02:00
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
1001072-08.2023.8.11.0037 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FRANCISCO VALDEILTON FREIRE
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta pela BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de FRANCISCO VALDEILTON FREIRE, ambos devidamente qualificados nos autos, formulado com base no Dec. lei 911/69, cujo contrato de alienação fiduciária está regularmente formalizado entre as partes, para aquisição do bem: VOLKSWAGEN GOL 1.0, COR: CINZA, ANO: 2013/2013, PLACA: LQU3J13 e CHASSI: 9BWAA05U0DP217354.
Com a inicial, vieram documentos.
Decido.
A mora está comprovada pelo Instrumento de Protesto (id nº 109389558).
Assim, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem descrito na inicial, onde estiver, devendo o bem ser depositado em mãos do representante do autor, que será responsável pelo mesmo na qualidade de depositário fiel, mediante auto circunstanciado especificando o estado do automóvel, o qual deverá permanecer nesta Comarca até o término do prazo de 05 (cinco) dias, para que o requerido pague integralmente a dívida, devendo incluir o valor das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa para efeito de pagamento da dívida no prazo legal (artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/ 1969).
Com o cumprimento da liminar, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha efetivado a quitação da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (artigo 3º, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei 911/1969).
Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como, autoriza-se, desde já, o reforço policial e o arrombamento do local onde estiver o veículo, caso haja resistência da parte requerida ou de terceiro ao fiel cumprimento da presente medida.
Na hipótese do bem se encontrar em Comarca diversa da competência deste Juízo, a parte requerente valer-se da faculdade prevista no artigo 3º, §12 do Decreto-lei 911/69.
Defiro eventual pedido da parte de oferecimento de meios para cumprimento do mandado.
Via digitalmente assinada da decisão e instruída servirá como mandado.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
09/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:06
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001072-08.2023.8.11.0037 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO VALDEILTON FREIRE
Vistos.
Nos termos do artigo 455 da CNGC/MT, as taxas e custas processuais devem ser recolhidas no ato da distribuição, devendo ser juntados aos autos a guia e o comprovante de pagamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (artigo 46 da Resolução TJ-MT/TP nº 03/2018), sob pena de cancelamento da distribuição.
Considerando que referidos documentos não foram localizados, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar/efetuar o pagamento das taxas e custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (artigos 290 e 485, III, ambos do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
09/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2023 13:05
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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