TJMT - 1001045-61.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RICARDO BARROS em 25/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:10
Decorrido prazo de ARACEMA MARIA DE SOUZA em 18/06/2025 23:59
-
16/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
13/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 14:24
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
28/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
28/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JUDITH DIAS TEIXEIRA em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de EURIPEDES LUIZ ESTEVES em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ARACEMA MARIA DE SOUZA em 29/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 04:33
Decorrido prazo de JUDITH DIAS TEIXEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:33
Decorrido prazo de EURIPEDES LUIZ ESTEVES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:33
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:49
Decisão interlocutória
-
26/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 19:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/08/2022 07:20
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 10:31
Decorrido prazo de JUDITH DIAS TEIXEIRA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:28
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/07/2022 21:27
Recebimento do CEJUSC.
-
19/07/2022 21:26
Juntada de Termo de audiência
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19/07/2022 21:25
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 19/07/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
18/07/2022 19:06
Recebidos os autos.
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18/07/2022 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/07/2022 18:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RICARDO BARROS em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 18:06
Decorrido prazo de SAID BOUTROS YAGHI NETO em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 04:38
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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02/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1001045-61.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: ARACEMA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: E L ESTEVES IMOBILIARIA, EURIPEDES LUIZ ESTEVES, JUDITH DIAS TEIXEIRA
VISTOS. 1.
Trata-se de processo de adjudicação compulsória proposto por Aracema Maria de Souza em face de E.
L Esteves Imobiliária, visando a adjudicação de um imóvel locado nº 01, quadra 311 loteamento Jardim Nova Barra. 2.
Afirma ser possuidor do imóvel desde meados do ano 1990, mas que nunca procedeu com a averbação da compra e venda do imóvel nas margens da matrícula.
Aduz que após vinte anos de moradia, decidiu transferir o imóvel para seu nome, mas foi impossibilitada, em virtude do bloqueio existente na matrícula do imóvel. 3.
Por este motivo, ingressou com a presente demanda, visando declarar válido a propriedade do imóvel para possibilitar a regularização do bem. 5. 4. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
Uma vez que preenchidos os Requisitos do artigo 319 e 320 do CPC, CITE-SE o Requerido, no endereço declinado na inicial, e INTIME-SE para audiência de conciliação/mediação que DESIGNO PARA O DIA 19 DE JULHO DE 2022, ÀS 14h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 6.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 7.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: ibit.ly/wQLD 8.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 9.
DEFIRO a gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 99, § 3º do CPC. 10.As instruções necessárias seguem anexas.
BARRA DO GARÇAS/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
30/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 10:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RICARDO BARROS em 27/05/2022 23:59.
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21/05/2022 03:54
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 14:53
Decorrido prazo de ARACEMA MARIA DE SOUZA em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 17:32
Decorrido prazo de EURIPEDES LUIZ ESTEVES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:32
Decorrido prazo de JUDITH DIAS TEIXEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:32
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 10/05/2022 23:59.
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03/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 01:52
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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12/04/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 16:20
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 19/07/2022 14:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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08/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:11
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 13:02
Conclusos para decisão
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16/02/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
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15/02/2022 23:56
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 23:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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