TJMT - 1005061-52.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 13:56
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:43
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 26/08/2025 23:59
-
06/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 12:56
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 05/08/2025 23:59
-
28/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2025 17:00
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 23/07/2025 23:59
-
15/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 15:19
Expedição de Mandado
-
23/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:51
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 18/06/2025 23:59
-
11/06/2025 11:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2025 02:57
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/06/2025 23:59
-
03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2025 20:30
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:59
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CIVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/05/2025 09:54
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 27/05/2025 23:59
-
23/05/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 07:47
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 08:43
Devolvidos os autos
-
16/05/2025 08:43
Juntada de Certidão juízo 100% digital
-
13/03/2025 11:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS COELHO em 11/02/2025 23:59
-
07/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/01/2025 04:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
17/01/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS COELHO em 22/10/2024 23:59
-
10/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS COELHO em 26/07/2024 23:59
-
26/07/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 03/07/2024 23:59
-
03/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:56
Audiência de instrução não-realizada em/para 02/07/2024 13:30, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
03/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 02:05
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:05
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS COELHO em 28/06/2024 23:59
-
26/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VIEIRA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VIEIRA em 14/06/2024 23:59
-
13/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:10
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:08
Audiência de instrução redesignada em/para 02/07/2024 13:30, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
05/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 05:27
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 19:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:35
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS COELHO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 13:47
Expedição de Mandado
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 03:02
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
03/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 06:11
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VIEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 05:29
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 13:41
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:37
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 06:12
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 06:05
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
09/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 06:08
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 05:19
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/07/2023 17:51
Recebimento do CEJUSC.
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:01
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 07:54
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:27
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 04:28
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 06:05
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:25
Juntada de citação
-
23/01/2023 13:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:17
Juntada de Termo de audiência
-
17/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil c.c com artigo 482, VI e 701, inc.
XVII todos da C.N.G.C, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação do autor para ciência do agendamento da audiência de conciliação para o dia 17/11/2022 13:00 CEJUSC, a qual se realizará por videoconferência, salvo ulterior deliberação em sentido contrário, assim como intimá-lo para informar os dados de e-mail(s) e telefone(s) para envio do link de acesso à sala virtual da audiência, no prazo legal, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas ao e-mail [email protected].
CÁCERES, 06 de setembro de 2022.
Joel Soares Viana Junior / Analista Judiciário -
06/09/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
05/09/2022 13:44
Recebimento do CEJUSC.
-
05/09/2022 13:42
Audiência de Conciliação redesignada para 17/11/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
05/09/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 17:52
Recebidos os autos.
-
02/09/2022 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 03:24
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2022 08:17
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:46
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
-
15/07/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil c.c com artigo 482, VI e 701, inc.
XVII todos da C.N.G.C, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação do autor para ciência do agendamento da audiência de conciliação para o dia 05/09/2022 15:00 CEJUSC, a qual se realizará por videoconferência, salvo ulterior deliberação em sentido contrário, assim como intimá-lo para informar os dados de e-mail(s) e telefone(s) para envio do link de acesso à sala virtual da audiência, no prazo legal, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas ao e-mail [email protected].
CÁCERES, 13 de julho de 2022.
Joel Soares Viana Junior / Analista Judiciário -
13/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 04:55
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
12/07/2022 14:27
Recebimento do CEJUSC.
-
12/07/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:16
Audiência de Mediação designada para 05/09/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
11/07/2022 18:50
Recebidos os autos.
-
11/07/2022 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/07/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 04:21
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
03/07/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005061-52.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): HDI SEGUROS S.A.
REU: VALTER LIMA DOS SANTOS, MAX WILLIAM CIRITELLI SANTANA Vistos, etc.
Trata-se de ação de ressarcimento pelo procedimento comum proposta por HDI Seguros S/A em face de Valter Lima dos Santos e Max William Ciritelli Santana.
Nos termos do art. 2º, §4º do Provimento nº 22/2016-CGJ, intime-se a parte Exequente para providenciar o pagamento da taxa distribuição e das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre a seguinte questão: Atento a nova realidade, e visando tornar a atividade jurisdicional mais célere, através da Portaria nº 706/2020-PRES, de 16 de novembro de 2020, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o “Juízo 100% Digital” previsto na Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com implantação na 3ª Vara Cível de Cáceres.
No Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sendo facultativa a opção pela parte, podendo retratar-se posteriormente.
Assim, emende-se a petição para inicial para manifestar quanto o interesse na tramitação destes autos pelo meio eletrônico e remoto (art. 2º), assim como atender ao disposto no § 4º do art. 3º que dispõe: “§ 4º No ato da distribuição da demanda, haverá obrigatoriedade da parte e seu procurador em fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V do Código de Processo Civil, devendo ser certificado nos autos pela Secretaria”.
Manifestando favorável e optando pela nova sistemática, deverá a escrivania inserir a etiqueta eletrônica no PJe - “Juízo 100% Digital” - para identificação e realização remota dos atos posteriores.
Ressalta-se que o inteiro teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça e Portaria do Tribunal de Justiça poderá ser acessado(a) nos seguintes endereços eletrônicos – link, sendo: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512 e http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/16%20-%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20judici%C3%A1rio%20100%20digitial.pdf Atendida a providência acima, cumpra-se o processo nos seguintes termos: Citem-se e intimem-se os(a) Requeridos(a) para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação/mediação, preferencialmente acompanhados de Advogado(a) ou Defensor Público, a ser agendada e realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS desta comarca.
Nos termos do artigo 334 do NCPC, a audiência deverá ser agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O não comparecimento injustificado da parte Autora ou Requerida à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado de Mato Grosso.
A multa somente não terá incidência na hipótese de manifestação expressa por ambas às partes de seu desinteresse na autocomposição, devendo o Autor, para tanto, indicar na petição inicial, e a parte Requerida deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos.
Advirta a parte Requerida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a partir: I - da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, com 10 (dez) dias de antecedência (§ 5º do art. 334).; Anote-se no ato de citação as advertências do art. 344 do NCPC.
A intimação da parte Autora será efetivada na pessoa do Procurador (§ 3º do art. 334).
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Oportunamente, atento a nova realidade, e visando tornar a atividade jurisdicional mais célere, através da Portaria nº 706/2020-PRES, de 16 de novembro de 2020, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o “Juízo 100% Digital” previsto na Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com implantação na 3ª Vara Cível de Cáceres.
No Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sendo facultativa a opção pela parte, podendo retratar-se posteriormente.
Assim, no mesmo prazo fixado acima, deverão as partes manifestar quanto o interesse na tramitação destes autos pelo meio eletrônico e remoto (art. 2º), assim como atender ao disposto no § 4º do art. 3º que dispõe: “§ 4º No ato da distribuição da demanda, haverá obrigatoriedade da parte e seu procurador em fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V do Código de Processo Civil, devendo ser certificado nos autos pela Secretaria”.
Manifestando favorável e optando pela nova sistemática, deverá a escrivania inserir a etiqueta eletrônica no PJe - “Juízo 100% Digital” - para identificação e realização remota dos atos posteriores.
Ressalta-se que o inteiro teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça e Portaria do Tribunal de Justiça poderá ser acessado(a) nos seguintes endereços eletrônicos – link, sendo: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512 e http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/16%20-%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20judici%C3%A1rio%20100%20digitial.pdf .
Por fim, cumpridas as diligências acima, retorne o feito à conclusão.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
30/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:36
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2022 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/06/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001165-04.2019.8.11.0077
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Gabriel Wilker de Fegueiredo Lopes
Advogado: Graciele Cristina Romero Munhoz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2019 00:00
Processo nº 1005210-63.2022.8.11.0001
Condominio Parque Chapada dos Pampas
Priscila Aguilera Santos
Advogado: Juliana de Sousa Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2022 10:08
Processo nº 1000593-66.2019.8.11.0033
Ativa Materiais Eletricos LTDA - EPP
E Marcos Venancio - Eletrica - ME
Advogado: Gabriel Lorenzzatto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/09/2022 17:57
Processo nº 1004536-96.2021.8.11.0041
Elton da Silva Tavares
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Rute Souza Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2021 16:44
Processo nº 1003247-34.2021.8.11.0040
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marcos Ribeiro de Oliveira
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/04/2021 09:03