TJMT - 1005255-38.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005255-38.2020.8.11.0001.
RECONVINTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O credor informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, visto que o executado satisfez o débito da execução.
Deste modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição imediata do alvará em favor do credor nas contas indicadas no ID. 119372113.
Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
15/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
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03/06/2023 08:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1005255-38.2020.8.11.0001.
RECONVINTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença, formulado pelas partes acima indicadas.
INTIME-SE o credor para, em 05 dias, manifestar sobre o pagamento realizado nos autos.
Após, concluso para alvará.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
24/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 02:37
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:28
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 02:16
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
06/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 18:00
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/01/2023 18:00
Processo Desarquivado
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27/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
01/11/2022 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 15:42
Juntada de contrarrazões
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14/07/2020 01:02
Publicado Decisão em 14/07/2020.
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14/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2020
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10/07/2020 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2020 12:38
Conclusos para despacho
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09/07/2020 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2020 05:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
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03/07/2020 02:57
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
01/07/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2020 01:09
Publicado Sentença em 01/07/2020.
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01/07/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2020
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29/06/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2020 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2020 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/06/2020 10:28
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/06/2020 10:10
Audiência de Conciliação realizada em 08/06/2020 10:10 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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02/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2020
-
29/05/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 11:58
Audiência Conciliação designada para 08/06/2020 10:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/05/2020 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 06:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 06:57
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA em 11/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 08:49
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2020
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15/04/2020 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2020 15:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/04/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 07:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 07:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2020 11:13
Conclusos para despacho
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05/03/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2020 00:13
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
19/02/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2020
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18/02/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 09:18
Audiência Conciliação redesignada para 19/03/2020 15:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/02/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2020 15:54
Conclusos para decisão
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11/02/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 00:25
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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11/02/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2020
-
06/02/2020 19:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 19:37
Audiência Conciliação juizado designada para 25/03/2020 16:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/02/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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