TJMT - 1000919-39.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
02/03/2023 05:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:14
Decorrido prazo de POLIANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:14
Decorrido prazo de ALAN ORTEGA DOMINGUES em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 02:50
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:15
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000919-39.2021.8.11.0006.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ALAN ORTEGA DOMINGUES
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar suposta prática do crime de lesão corporal leve, em tese, perpetrado por ALAN ORTEGA DOMINGUE em face de POLIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.
Em audiência preliminar, a vítima manifestou, expressamente, o desejo de retirar a representação (ID 84512300).
O crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação da vítima e a sua ausência no prazo decadencial de 06 meses ou a sua retratação, é causa de extinção da punibilidade.
Vale ressaltar que a retratação é possível, nos termos dos Códigos de Processo Penal e Penal, que preveem em seus artigos 25 e 102, até o oferecimento da denúncia.
Sendo assim, considerando que ainda não fora oferecida denúncia, é pertinente o acolhimento da sua vontade.
POSTO ISSO, acolho a pretensão e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato devidamente qualificado nos autos, face à renúncia à representação pela suposta vítima.
Após as formalidades legais, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se o presente.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
06/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2023 18:20
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
13/01/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 15:57
Juntada de Petição de termo de audiência
-
10/05/2022 15:57
Audiência Preliminar realizada para 10/05/2022 15:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
03/05/2022 19:11
Decorrido prazo de ALAN ORTEGA DOMINGUES em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 15:01
Audiência Preliminar designada para 10/05/2022 15:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
24/01/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2021 12:34
Decorrido prazo de POLIANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 03/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:08
Juntada de Petição de termo de audiência
-
29/11/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 14:52
Audiência Preliminar designada para 30/11/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
03/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:27
Decisão interlocutória
-
02/08/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 14:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/02/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000291-22.2023.8.11.0025
Shera Milani da Silva
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2023 13:47
Processo nº 0026038-02.2007.8.11.0041
Antonia Nogueira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Inacio Helene Lessa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2007 00:00
Processo nº 1005469-24.2023.8.11.0001
Antonio Marcos Ribeiro
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Kallyl Palmeira Maia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2023 11:05
Processo nº 1004985-74.2021.8.11.0002
Ido do Nascimento Mendes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Carlos Gustavo Lima Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2021 11:03
Processo nº 1023607-07.2021.8.11.0002
Dalva Rezende da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Mateus Cassio Lopes de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/08/2021 15:48