TJMT - 1001790-10.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/03/2024 17:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/12/2023 03:18 Recebidos os autos 
- 
                                            23/12/2023 03:18 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            22/11/2023 00:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/11/2023 00:27 Transitado em Julgado em 22/11/2023 
- 
                                            22/11/2023 00:27 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CALLEGARO em 21/11/2023 23:59. 
- 
                                            18/11/2023 05:57 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/11/2023 23:59. 
- 
                                            18/11/2023 05:57 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CALLEGARO em 17/11/2023 23:59. 
- 
                                            17/11/2023 00:57 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/11/2023 23:59. 
- 
                                            24/10/2023 05:46 Publicado Sentença em 24/10/2023. 
- 
                                            24/10/2023 05:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
- 
                                            23/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001790-10.2023.8.11.0003.
 
 AUTOR(A): LUIZ FERNANDO CALLEGARO REU: BANCO PAN S.A.
 
 Vistos e examinados.
 
 Considerando o teor da certidão lançada pela diligente Gestora, tem-se que o presente feito encontra-se abandonado pela parte autora, tendo a mesma deixado de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam.
 
 Não é de se olvidar que é dever das partes manter endereço atualizado nos autos (art. 274, § único, do CPC); bem como atender à intimação para dar prosseguimento à lide abandonada, sob pena de extinção.
 
 Nesse contexto, tendo a parte autora descumprido tais deveres, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo sem julgamento do mérito.
 
 Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo eventuais baixas, arquive-se.
 
 As custas processuais deverão ser suportadas pela parte autora.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            20/10/2023 18:16 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            20/10/2023 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/10/2023 18:16 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            20/10/2023 18:16 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            11/10/2023 15:38 Conclusos para julgamento 
- 
                                            11/10/2023 15:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/10/2023 15:26 Desentranhado o documento 
- 
                                            11/10/2023 15:26 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            23/09/2023 03:55 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CALLEGARO em 22/09/2023 23:59. 
- 
                                            23/09/2023 03:55 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CALLEGARO em 22/09/2023 23:59. 
- 
                                            15/09/2023 05:53 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
- 
                                            14/09/2023 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
- 
                                            13/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001790-10.2023.8.11.0003 ESPÉCIE: [Interpretação / Revisão de Contrato]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: LUIZ FERNANDO CALLEGARO POLO PASSIVO: Nome: BANCO PAN S.A.
 
 Senhor(a): LUIZ FERNANDO CALLEGARO RUA JOSÉ BARRIGA, 710, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-400 FINALIDADE: A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de polo ativo, para no prazo de 5 dias dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção (art.485,§1° do Código do Processo Civil).
 
 RONDONÓPOLIS, 12 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado pela CNGC PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
- 
                                            12/09/2023 14:26 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            12/09/2023 14:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/09/2023 03:13 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            07/08/2023 12:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            12/07/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2023 11:07 Decorrido prazo de FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO em 19/06/2023 23:59. 
- 
                                            20/06/2023 11:07 Decorrido prazo de ELISABETE MOREIRA DA SILVA ANTONIO em 19/06/2023 23:59. 
- 
                                            12/06/2023 01:46 Publicado Intimação em 12/06/2023. 
- 
                                            08/06/2023 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
- 
                                            07/06/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO do patrono do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção.
- 
                                            06/06/2023 13:46 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            08/03/2023 13:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/03/2023 22:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/03/2023 22:03 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            06/02/2023 00:47 Publicado Despacho em 06/02/2023. 
- 
                                            05/02/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
- 
                                            03/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001790-10.2023.8.11.0003.
 
 AUTOR(A): LUIZ FERNANDO CALLEGARO REU: BANCO PAN S.A.
 
 Vistos e examinados.
 
 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as três últimas declarações de imposto de renda em nome próprio, bem como outros documentos que achar necessário a fim de que seja possível aferir a hipossuficiência alegada, como, por exemplo: extrato bancário dos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
 
 Após, venha o processo CONCLUSO para as devidas deliberações.
 
 CUMPRA-SE.
- 
                                            02/02/2023 15:17 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            02/02/2023 15:17 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            02/02/2023 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/01/2023 14:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/01/2023 14:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/01/2023 14:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/01/2023 14:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/01/2023 12:19 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            27/01/2023 12:19 Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
- 
                                            27/01/2023 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038152-22.2020.8.11.0001
Mato Grosso Governo do Estado
Herminio Paulo de Oliveira
Advogado: Lucas Oliveira Bernardino Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:39
Processo nº 1038152-22.2020.8.11.0001
Herminio Paulo de Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabiano Alves Zanardo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/10/2020 17:10
Processo nº 1032569-19.2021.8.11.0002
Mariane Cristina Leite dos Santos
Departamento de Agua e Esgoto do Municip...
Advogado: Eduardo Saulo Silva Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/10/2021 16:46
Processo nº 1000080-58.2023.8.11.0098
Luana da Silva Sebalho
Juizo da Comarca de Porto Esperidiao Mt
Advogado: Erykson Thyago Pereira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2023 16:56
Processo nº 1004263-29.2022.8.11.0059
Edvan Tavares Batista
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabiana Carla de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:51