TJMT - 1000039-97.2023.8.11.0096
1ª instância - Itauba - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 15:41
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 05:02
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:02
Decorrido prazo de PAMELA TEREZA APARECIDA DE LIMA SOARES em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 04:25
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000039-97.2023.8.11.0096 - Autor: PAMELA TEREZA APARECIDA DE LIMA SOARES - Réu: OMNI FINANCEIRA S.A.
I – Relatório Trata-se de ação revisional de contratos, proposta por Pamela Tereza Aparecida De Lima Soares em face de Omni Financeira S.A., ambos qualificados.
A causa foi recepcionada pela r. decisão de id. 108897551.
As partes informaram a realização de acordo entre elas e pugnaram por sua homologação (id. 120702176 e 121977956). É o relatório.
II – Fundamentação O acordo deve ser realizado por pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregada forma não defesa em Lei, o que foi atendido no instrumento apresentado.
Nesse contexto, corrobora a exegese dos artigos 840/850 do Código Civil, transcrevendo-se o primeiro: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: (...) Quando a transação é firmada por agentes capazes, o objeto é lícito, o acordo é particular e se trata de direito disponível, não cabe alegar sua nulidade. (TJMT, 1007184-12.2020.8.11.0000, Câmaras Isoladas Cíveis de Direito Privado, Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 20/05/2020, Publicado no DJE 25/05/2020) Nesse passo, a teor do disposto no artigo 200 do Código de Processo Civil, os atos declaratórios das partes produzem efeitos imediatos, com eficácia direta por quem declarou, inclusive na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, consoante redação transcrita: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Desse modo, preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico, a homologação por ato judicial é medida que se impõe.
III – Dispositivo Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, homologo o acordo constante no id. 120702176 e 121977956, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fazendo seus termos parte integrante desta sentença.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as partes de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, a teor do artigo 90, § 3º, do CPC.
Quanto às custas originárias em si, condeno as partes a pagá-las, pro rata, a teor do artigo 90, § 2.°, do CPC.
No entanto, quanto a parte autora, considerando os benefícios da justiça gratuita deferidos na decisão inicial, a exigibilidade destas fica suspensa por 5 anos, quando prescreverá.
Quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com honorários do respectivo advogado.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se o processo ao e.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cópia da presente sentença servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se o processo, com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
Diligências necessárias.
Itaúba/MT, 6 de julho de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto -
06/07/2023 22:41
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 22:41
Homologada a Transação
-
03/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 03:14
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITAÚBA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e CNGC-MT, impulsiono os presentes autos com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar à contestação.
ITAÚBA, 5 de junho de 2023.
TALITA DE BARROS MARQUES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ITAÚBA E INFORMAÇÕES: RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 - TELEFONE: (66) 35611039 -
05/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:34
Juntada de Termo de audiência
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26/04/2023 18:32
Audiência do art. 334 CPC realizada para 26/04/2023 14:00, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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26/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:03
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 03:34
Decorrido prazo de PAMELA TEREZA APARECIDA DE LIMA SOARES em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000039-97.2023.8.11.0096 - Autor: PAMELA TEREZA APARECIDA DE LIMA SOARES - Réu: OMNI FINANCEIRA S/A 1.
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 321 do Código de Processo Civil. 2.
Ante a afirmação da parte autora de que não possui condições de arcar com as custas judiciais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo ela ser advertida que a exigibilidade de tal crédito ficará suspensa pelo prazo de 5 anos, mas poderá, nesse período, ser novamente executada se deixar de existir a situação de insuficiência de recursos, conforme determina o art. 98, §3º, CPC. 3.
Com fundamento no artigo 139, V, CPC, designo a audiência de conciliação para o dia 26/4/2023, às 14h00min.
A audiência será realizada na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorização dada pela Portaria-Conjunta 9/2022 do Tribunal de Justiça deste Estado.
Cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de, não o fazendo, serem considerados revéis (art. 344, CPC).
Intimem-se a parte autora e a parte ré, para acessar a sala de audiência (acesse aqui a sala de audiência) ou comparecer na sala de audiências do Fórum da Comarca de Itaúba/MT, na data e horário definidos.
Fica autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato, devendo as partes observarem as seguintes orientações: a) as partes deverão ter consigo documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; b) tratando-se de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes da abertura da audiência; c) Consigna-se, ainda, que: (i) participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop.
Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”, que se encontra disponível gratuitamente no Play Store/App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; (ii) Após clicar sobre o link, será aberta uma nova janela.
Clique em: “Em vez disso, ingressar na Web”; (iii) É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. d) Informo às partes que eventual necessidade de contato com a Secretaria deste juízo, deverá ser feito pelo telefone: (66) 99231-0375 e e-mail: [email protected].
Em caso de expressa dificuldade das partes no manuseio da plataforma digital para a participação da audiência, ficam intimadas a comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Itaúba/MT, na data e horário já definidos, a fim de serem ouvidos. 4.
Não havendo acordo e apresentada a contestação, intime-se a autora para impugná-la, em 15 dias.
A seguir, oportunamente, intimem-se as partes para informar, em 5 dias, se há outras provas a produzir, especificando-as, justificadamente, sob pena de ser indeferida. 5.
Tudo feito, façam-me o processo concluso para julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito, conforme o caso. 6.
Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 7.
Diligências necessárias.
Itaúba/MT, 2 de fevereiro de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto -
02/02/2023 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada para 26/04/2023 14:00, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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02/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 15:02
Decisão interlocutória
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02/02/2023 13:55
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2023 14:48
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/02/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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