TJMT - 1016275-66.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 19:01
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 19:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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31/05/2023 19:01
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ARIADNE CHRISTINI SILVA DIAS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO AMERICA TOWER em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Com esses fundamentos e no art. 932, III, do CPC c/c art. 51, X, do Regimento Interno deste Tribunal, em decisão monocrática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO em virtude da falta de interesse superveniente.
Publique-se para conhecimento e, transcorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, realizem-se as anotações e baixa de estilo para arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r = -
05/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 15:58
Homologada a Desistência do Recurso
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06/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 09:31
Gratuidade da justiça não concedida a MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA - CPF: *20.***.*53-00 (APELANTE).
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23/02/2023 19:33
Conclusos para decisão
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23/02/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
I – Há pleito de concessão de assistência judiciária formulado pela parte apelante.
II - Aduz a parte apelante ser merecedor do deferimento da justiça gratuita em decorrência do art. 4º, da Lei n. 11.077/2020, contudo, a referida norma não se aplica na situação dos autos (ação de arbitramento de honorários advocatícios), mas sim, nas execuções e nos pedidos de cumprimento de sentença, não alcançando as ações de arbitramento de honorários.
III – Dessa forma, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, concedo o prazo de 05 dias a fim de que se aporte documentos aptos para obtenção do pretendido direito (declaração de imposto de renda dos últimos três anos, bem como extratos bancários de todas suas contas dos últimos seis meses), sob pena de não conhecimento do presente recurso.
IV – Decorrido o prazo, certifique-se o necessário, voltando-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r = -
08/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 15:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/08/2022 15:37
Conclusos para decisão
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26/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 19:36
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:11
Recebidos os autos
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22/08/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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