TJMT - 1033567-30.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:27
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/10/2024 15:01
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ELDER RODRIGUES FIGUEIREDO em 24/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:03
Homologada a Transação
-
27/08/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
-
19/08/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 18:36
Determinada a citação de ELDER RODRIGUES FIGUEIREDO - CPF: *88.***.*45-91 (REQUERIDO)
-
21/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:18
Decorrido prazo de ELDER RODRIGUES FIGUEIREDO em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 07:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A AUTORA a manifestar acerca da certidão negativa de diligência. -
23/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 15:38
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 04:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1033567-30.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ELDER RODRIGUES FIGUEIREDO Trata-se de Ação de Cobrança interposta pelo SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de ELDER RODRIGUES FIGUEIREDO.
Analisando os autos, verifico que a carta de citação do requerido foi recebida por terceiro (Id. 111875183).
Sabe-se que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, como disposto nos artigos 248, § 1º e 280, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino a expedição de mandado de citação do requerido, no endereço localizado na Rua Paratinga, 1215, Jardim Riva, PRIMAVERA DO LESTE - MT, 78800-970.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
03/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 01:09
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entender de direito.
Nada Mais. -
31/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ELDER RODRIGUES FIGUEIREDO em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 01:01
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do Aviso de Recebimento assinado por terceiro juntado aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
09/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 01:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 02:09
Decorrido prazo de ELDER RODRIGUES FIGUEIREDO em 02/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:57
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1033567-30.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ELDER RODRIGUES FIGUEIREDO Considerando que a parte requerida não possui cadastro eletrônico, deixo de designar data para realização de audiência de conciliação, por ser inviável, nos termos da Portaria- Conjunta 291/2020 e Provimento 15/2020.
Cite-se a parte requerida por Carta de Citação com AR, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, fazendo constar que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 01 de fevereiro de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
07/02/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 06:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 06:17
Recebidos os autos
-
31/01/2023 06:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2023 06:17
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
31/01/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 03:15
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 20:19
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 20:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/10/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 05:36
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
11/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:07
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/08/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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