TJMT - 1017750-74.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 09:47
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 09:47
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
03/03/2023 09:46
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de KLEITON RIBEIRO CAMPOS em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:20
Publicado Acórdão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURIDICO C.C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE – COMUNICAÇÃO PRÉVIA – ENVIO ENDEREÇO ELETRONICO (E-MAIL) – VALIDADE – NOTIFICAÇÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, se não verificada a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC, a qual prescinde de formalidade, bastando apenas a demonstração do envio para o endereço fornecido pelo credor ou apontado pelo consumidor na plataforma Serasa Consumidor.
A remessa da notificação do apontamento restritivo ao endereço eletrônico fornecido pela entidade credora ou apontado pelo próprio consumidor é suficiente para o cumprimento do dever a que alude o art. 43, § 2º, do CDC.
Comprovada a entrega na caixa de correspondência do destinatário, cumprida esta a notificação, não havendo que se falar em ilegalidade do ato restritivo e ilícito a ser indenizável.
Recurso desprovido. -
02/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 22:53
Conhecido o recurso de KLEITON RIBEIRO CAMPOS - CPF: *57.***.*45-04 (APELANTE) e não-provido
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27/01/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 15:41
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:42
Recebidos os autos
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07/10/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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