TJMT - 1002880-53.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:41
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 05:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:45
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002880-53.2023.8.11.0003.
AUTOR: DEISE DE CASTRO VIEIRA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
25/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 11:00
Homologada a Transação
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19/05/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 18:36
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/05/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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11/04/2023 00:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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06/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 04:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002880-53.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:DEISE DE CASTRO VIEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 25/05/2023 Hora: 13:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 8 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
08/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 10:04
Audiência de conciliação designada em/para 25/05/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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08/02/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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