TJMT - 1015062-17.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 18:17
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 18:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2023 18:17
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 14:41
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE AMORIM em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:41
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:21
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – LIMINAR DEFERIDA - DETERMINAÇÃO DE AJUSTE DAS PARCELAS RETROATIVAS PARA REMOÇÃO DOS VALORES A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – AUTOS ELETRÔNICOS – APRESENTAÇÃO DESNECESSÁRIA – ARGUIÇÃO REJEITADA - INTERNAÇÃO DOMICILIAR - COPARTICIPAÇÃO EM PERCENTUAL – IMPOSSIBILIDADE - ARTS. 2º, VIII, E 4º, VII, DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 8/98 - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os autos são eletrônicos, dispensando a juntada dos documentos obrigatórios previstos no artigo 1017 §5º do CPC. 2.
O posicionamento adotado pela jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contratação de coparticipação para tratamento de saúde, seja em percentual ou seja em montante fixo, desde que não inviabilize o acesso ao serviço de saúde é legal.
Todavia, é vedada a cobrança de coparticipação apenas em forma de percentual nos casos de internação, com exceção dos eventos relacionados à saúde mental, hipótese em que os valores devem ser prefixados e não podem sofrer indexação por procedimentos e/ou patologias (REsp n. 1.947.036/DF – Rela.
Ministra Nancy Andrighi). 3.
Havendo controvérsia acerca da exata modalidade de “homecare” utilizada pelo autor/agravado e não existindo menor indício de irreversibilidade da medida, já que, se vencedora ao final da lide, a agravante poderá perfeitamente pleitear a cobrança dos valores de coparticipação os quais foi “impedida de cobrar”, essa expectativa porém, que também é legítima, de modo algum pode se sobrepor ao interesse muito mais sobranceiro da tutela imediata à saúde do autor/agravado, especialmente quando é nítida a necessidade de lastro probatório que só existirá no curso da ação ordinária, impondo-se a manutenção da decisão recorrida. -
06/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 12:50
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/06/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Junho de 2023 a 22 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 15:43
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/03/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE AMORIM em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:26
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:16
Publicado Acórdão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1015062-17.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Serviços Profissionais] Relator: Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS] Parte(s): [MILTON JONES AMORIM VIEIRA - CPF: *21.***.*60-65 (ADVOGADO), RAFAELLA LORY DA SILVA E SILVA - CPF: *07.***.*28-34 (ADVOGADO), JOSE JOAO VITALIANO COELHO - CPF: *36.***.*85-61 (ADVOGADO), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVADO), JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - CPF: *13.***.*68-53 (ADVOGADO), JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES - CPF: *00.***.*91-51 (ADVOGADO), FRANCISCO XAVIER DE AMORIM (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), IVONE CAMPOS FREIRE - CPF: *73.***.*37-40 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – TUTELA DE URGÊNCIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA COTA DE COPARTICIPAÇÃO – EXPRESSO AJUSTE CONTRATUAL DA MODALIDADE DE CUSTEIO POR COPARTICIPAÇÃO – LEGALIDADE DA PREVISÃO – NÃO CONSTATADA ABUSIVIDADE DA CLAÚSULA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que “é legal a contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, até mesmo porque percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário (art. 16, VIII, da Lei nº 9.656/1998) é expressão da lei (AgInt no REsp nº 1.563.986/MS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 6/9/2017). (STJ – 3ª Turma – AgInt no REsp 1938146/CE – Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI – j. 20/09/2021, DJe 22/09/2021). -
09/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 21:27
Conhecido o recurso de FRANCISCO XAVIER DE AMORIM (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/01/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
19/08/2022 17:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/08/2022 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 07:31
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:26
Publicado Informação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 20:07
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 05:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018116-82.2022.8.11.0002
Ana Maria de Lima
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2022 15:47
Processo nº 1002075-45.2021.8.11.0044
B2M Agronegocios LTDA
Jonhe Alves de Sousa 73636215191
Advogado: Leticia Raquel Kochepki de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/07/2021 20:43
Processo nº 1002139-22.2023.8.11.0000
Municipio de Alta Floresta
Luiz Gustavo Falaschi Mello
Advogado: Samantha Tonha Flores
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 15:21
Processo nº 1002935-75.2020.8.11.0078
Valdeci Aparecido Matias
D. W. de Carvalho de Sousa - Servicos De...
Advogado: Smailli Cavalcante da Silva Vieira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2023 15:52
Processo nº 1002935-75.2020.8.11.0078
Valdeci Aparecido Matias
D. W. de Carvalho de Sousa - Servicos De...
Advogado: Tiago Fonseca Cunha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/12/2020 14:59