TJMT - 1004875-10.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 18:00
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 08:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 06:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/04/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 14:32
Expedição de Mandado
-
21/01/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 15:57
Expedição de Mandado
-
04/11/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:03
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1004875-10.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JAIR JASPER REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO, ARIOVALDO MAXIMO DA SILVA, IZANETE GONCALVES DA SILVA, GERALDO ALUIZIO GUIMARAES Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do resultado das diligências dos ids. 136838073 e 138225473, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada manifestação, conclusos para decisão.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
19/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 16:52
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 16:52
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
1004875-10.2023.8.11.0001 I N T I M A Ç Ã O - ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação da PARTE AUTORA JAIR JASPER, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da DILIGÊNCIA NEGATIVA (ID. 124581012 e 125922188), apresentando ENDEREÇO ATUALIZADO para novo ato de citação. -
22/08/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
12/08/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 16:28
Expedição de Mandado
-
27/07/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 14:56
Expedição de Mandado
-
27/07/2023 14:56
Expedição de Mandado
-
30/06/2023 00:40
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:38
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 03:20
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
1004875-10.2023.8.11.0001 I N T I M A Ç Ã O - ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação da PARTE AUTORA JAIR JASPER e outros (3), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR NEGATIVO (ID. 119022555 e 118737270), apresentando ENDEREÇO ATUALIZADO para nova postagem. -
05/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 02:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 05:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2023 15:01
Decorrido prazo de JAIR JASPER em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 01:33
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1004875-10.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JAIR JASPER REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO, ARIOVALDO MAXIMO DA SILVA, IZANETE GONCALVES DA SILVA, GERALDO ALUIZIO GUIMARAES Vistos, etc.
Recebe-se a emenda à petição inicial.
Promova a secretaria as retificações necessárias na autuação de acordo com a emenda.
Indefere-se o pedido de liminar sem a oitiva das partes contrárias uma vez que não se verifica urgência pois a situação fática está estabelecida desde 2013.
Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1[1], aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO, com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
E as PESSOAS NATURAIS E DE DIREITO PRIVADO, na forma da Lei 9.099/95.
Apresentada contestação (ões), intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Enunciado 1 – A critério do juiz, poderá ser dispensada a realização da audiência de conciliação, no âmbito do Juizado Especial da fazenda Pública, desde que fixe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (APROVADO XIII ENCONTRO – CUIABÁ). -
03/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 02:07
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1004875-10.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JAIR JASPER REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de ação anulatória de registro de contrato social e alterações proposta em desfavor da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – JUCEMAT e ESTADO DE MATO GROSSO.
Não há informação acerca de ação penal relativa aos fatos alegados.
A parte autora postula: Conceder a tutela de urgência determinando que o Réu diligencie de forma imediata no sentido de proceder com a baixa e retirada do nome do autor dos quadros da empresa CEREALISTA SAO GERALDO LTDA, registrada no CNPJ Nº 02.***.***/0001-04, perante a JUCEMAT, e, ato contínuo, proceda o réu com o envio de notificação à Receita Federal informando o ocorrido, sob pena de multa diária É cediço que se a parte autora busca desconstituir a contrato social e posterior alteração contratual por meio da qual foi alçada à titularidade de responsável pela empresa, ao que alega, com suposta fraude é imprescindível a constituição do litisconsórcio com os outros sócios remanescentes, caso não esteja extinta a sociedade, mormente porque o pedido de anulação possui potencial para atingir a esfera jurídica desses terceiros, sendo certo que a desconstituição do ato primitivo resulta no estabelecimento do status quo ante do quadro societário bem como reflete em nulidade das alterações subsequentes.
Quanto ao litisconsórcio com a própria pessoa jurídica de direito privado, considerando que não há notícia de atividade por ora, dispensa-se, podendo ser reavaliado após a formação do litisconsórcio com os demais sócios.
Nesse contexto, determina-se à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para incluir no polo os sócios e requeira a respectiva citação, sob pena de extinção, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC.
Apresentada a emenda conclusos para o recebimento e demais providências.
Não apresentada emenda no prazo fixado, conclusos para a extinção.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
16/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 03:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Faculto a juntada da informação solicitada no despacho de id. 109146961 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para análise do pedido de tutela provisória.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito em substituição legal -
09/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 02:04
Decorrido prazo de JAIR JASPER em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:56
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
10/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Numero do Processo: 1004875-10.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JAIR JASPER REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Considerando que foi lavrado boletim de ocorrência dando ciência à autoridade policial da alegada falsidade, intime-se a parte autora para informar ao juízo, para fins de análise de competência, acerca da fase atual do inquérito /ação penal.
Após conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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