TJMT - 1000052-94.2022.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:45
Recebidos os autos
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27/04/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/03/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:08
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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22/02/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 03:09
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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10/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH SENTENÇA Processo: 1000052-94.2022.8.11.0108.
EXEQUENTE: ANA PAULA LUIZ, CICERO LOPES EXECUTADO: ANA LUCIA LUIZ, CARLOS CESAR SOUSA DOS SANTOS Vistos e examinados.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ANA PAULA LUIZ e CÍCERO LOPES em face de ANA LÚCIA LUIZ e CARLOS CÉSAR SOUSA DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos.
No ID 107845491, as partes informam que firmaram acordo, pugnando pela sua homologação.
Após, no ID 108056273 pugnou-se pela extinção do feito em razão da quitação do crédito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia do negócio jurídico encontram-se presentes no acordo firmado.
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de ID 107845491.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em que pese tenha sido nomeada a Dra.
Daiane de Faveri Kirnev, OAB/MT n° 24.103-O como advogada dativa para patrocinar o interesse dos requeridos, vejo que não consta nos autos qualquer manifestação tampouco registro de ciência no que se refere à nomeação.
Portanto, tendo em vista que não houve atuação por parte da advogada, deixo de fixar honorários advocatícios.
Custas e honorários conforme pactuado entre as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
07/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 07:51
Homologada a Transação
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31/01/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 05:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/01/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/12/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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21/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos
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21/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2022 16:47
Nomeado defensor dativo
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27/04/2022 21:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA LUIZ em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 21:04
Decorrido prazo de CARLOS CESAR SOUSA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 13:07
Conclusos para decisão
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27/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 17:11
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2022 17:11
Conclusos para decisão
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24/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
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23/01/2022 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/01/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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