TJMT - 1034663-03.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:52
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
12/10/2024 02:07
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 11/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:07
Decorrido prazo de TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA em 11/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:07
Decorrido prazo de C.C.F. CARVALHO E CIA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59
-
20/09/2024 02:05
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de C.C.F. CARVALHO E CIA LTDA - ME em 04/06/2024 23:59
-
24/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 15:11
Expedição de Mandado
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de C.C.F. CARVALHO E CIA LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:43
Publicado Citação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1034663-03.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 3.207,07 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Prestação de Serviços]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA Nome: TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA POLO PASSIVO: Nome: C.C.F.
CARVALHO E CIA LTDA - ME FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE COBRANÇA proposta por TRUCKS CONTROL – SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.***.***/0027-74, com sede na Rua Osvaldo Cruz. 492, Andar 6, sala 608, Centro, Ibiporã, Paraná, CEP 86200-000, E TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.***.***/0002-37, com endereço na Avenida Tiradentes, 501 - Sala 701-A - Torre II - Jardim Shangri-la, CEP: 86.070-545, Londrina, Paraná, em face de C.C.F.
CARVALHO E CIA LTDA - ME, pessoa física de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24.***.***/0001-64, localizada na ROD DOS IMIGRANTES S/N, 1, KM 85 ANEXO POSTO AMERICA, JEANNE, VARZEA GRANDE, MATO GROSSO, CEP: 781324-00.
A empresa TRUCKS COMERCIO é uma empresa de rastreamentos, que fornece equipamentos e serviços de rastreamento de veículos e cargas a seus clientes.
Para o oferecimento dos serviços, a Autora TRUCKS COMERCIO, contrata os serviços da empresa TRUCKS CONTROL, prestadora de serviços de decodificação, armazenamento e disponibilização – através de seus servidores e internet – de dados recebidos da comunicação satelital, para melhor prestar os serviços a seus clientes, Portanto, para simplificar, tem-se a seguinte situação: o Réu possui contrato de rastreamento com a Autora TRUCKS COMERCIO, a qual contrata os serviços de banco de dados da Autora TRUCKS CONTROL, na qual está autorizada a fazer a cobrança destes, A Ré, adquiriu os produtos da TRUCKS COMERCIO e TRUCKS CONTROL para o rastreamento de seus veículos.
Quanto aos serviços de rastreamento, foram contratados com a mensalidade, por veículo, nos valores dispostos conforme consta em cada Pedido de Faturamento, bem como a franquia de comandos.
Eventuais comandos excedentes seriam cobrados a parte, por comando enviado.Fruto dessas negociações, foram realizadas as instalações, quando se iniciaram a cobrança dos serviços.
Cumpre esclarecer que a Ré é cliente há muito tempo, mas, mesmo após diversos contatos realizados pelo Setor de Cobrança das Autoras, a Ré não demonstrou qualquer interesse em solver o débito.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Considerando que a parte requerida não foi localizada para ser citada nos endereços descritos nos autos, defiro o pedido retro e ordeno seja a parte requerida citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE e DJEN.
Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação dos executados, desde já nomeio como Curador Especial o Núcleo de Prática Jurídica da UNIVAG que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa da parte requerida.
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ADRIELLY RODRIGUES BRANDAO, digitei.
VÁRZEA GRANDE, data registrada pelo sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Defiro o pedido o pedido de retro, razão pela qual realizei busca do endereço do requerido junto ao Sistema INFOJUD, a qual possui a mesma base de dados da Secretaria da Receita Federal, Sistema RENAJUD e Sistema SISBAJUD, sendo que o endereço localizado é o mesmo constante nos autos, conforme extratos anexos.
Assim, venha à parte autora manifestar se possui interesse na citação via edital do requerido ou indicar novo endereço para posterior expedição de mandado de citação.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
08/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:52
Juntada de Termo de audiência
-
28/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:02
Decorrido prazo de TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:21
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
16/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 01:25
Decorrido prazo de TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:25
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:14
Decorrido prazo de TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:14
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 17:04
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 12:48
Audiência de conciliação designada em/para 28/06/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
10/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:45
Decorrido prazo de TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:11
Juntada de Termo de audiência
-
20/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito das correspondências devolvidas retro. -
16/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 04:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/03/2023 06:11
Decorrido prazo de TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 06:11
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:14
Decorrido prazo de C.C.F. CARVALHO E CIA LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 01:18
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 12:18
Audiência de conciliação designada em/para 22/03/2023 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 AUTOS CÓD.
N.º 1034663-03.2022.8.11.0002 Vistos, etc.
Considerando que é facultado às partes a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução TJMT/OE n. 11/2021, ficam as partes cientes de que a qualquer momento poderão optar por esse procedimento especial, que possibilita o andamento mais célere do processo.
No impulso, diante da manifestação expressa da parte autora quanto ao seu desinteresse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), e em atendimento ao art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/03/2023, às 15h00 a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
31/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 01:34
Decorrido prazo de TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:33
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:29
Decorrido prazo de TRUCKS COMERCIO E TECNOLOGIA DE RASTREADORES E COMUNICACOES LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:29
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 03:01
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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