TJMT - 1013061-59.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 12:50
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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07/11/2023 12:50
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:03
Publicado Acórdão em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL 11.734/2022, QUE ALTERA A LEI ESTADUAL 11.550/2021 – PROGRAMA MATO GROSSO SÉRIE A – PATROCÍNIO ESTATAL ÀS EQUIPES DE FUTEBOL QUE DISPUTEM AS SÉRIES A E B DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL ORGANIZADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF – ALEGADO VÍCIO DE INICIATIVA E CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO – IMPROCEDÊNCIA – ANUÊNCIA DO GOVERNADOR – MERA AMPLIAÇÃO DO ESPECTRO DE INCIDÊNCIA DA NORMA, SEM ALTERAR A ESTRUTURA E AS ATRIBUIÇÕES PREEXISTENTES – AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE.
A anuência do chefe do executivo estadual, sancionando lei de iniciativa parlamentar que apenas amplia o espectro de incidência de norma anterior de iniciativa do próprio governador, permitindo ao ente público estadual pactuar contratos de patrocínio com equipes do futebol mato-grossense, por meio da Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso – SECEL, mantendo as rédeas dos pagamentos por meio de regulamentação por decreto, não reflete inconstitucionalidade por vício de iniciativa [art. 39, II, “d”, da CE/MT, tampouco ofensa ao princípio da separação dos poderes [art. 9º da Carta Magna estadual]; pelo contrário, reforça a importância do desporto como direito social para a forma de promoção da pessoa humana, do qual é dever do Estado de Mato Grosso tutelar, ex vi das disposições do art. 3º, inciso II, c/c art. 13 e 257, todos do Constituição Estadual.
Ação direta improcedente. -
04/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 14:47
Conhecido o recurso de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (REU) e não-provido
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27/09/2023 19:51
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:34
Publicado Acórdão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 13:38
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2022 17:20
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:32
Conclusos para despacho
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04/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:13
Conclusos para decisão
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22/07/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 07:07
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 07:05
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 00:17
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:22
Publicado Informação em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1013061-59.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 04/07/2022 19:08:40 e distribuído inicialmente para o Des(a).
PAULO DA CUNHA -
05/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
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05/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:41
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 06:22
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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