TJMT - 1013069-36.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 11:05
Baixa Definitiva
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09/03/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 11:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2023 11:05
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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16/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de MABIA BARBOSA RAIMUNDO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:31
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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15/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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22/12/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA NÃO CONHECIDO POR NÃO FAZER PARTE DA DECISÃO RECORRIDA– PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS EM ABRIGO INSTITUCIONAL – AVÓ MATERNA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O art. 25, § único, do ECA, considera-se família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Na hipótese, não é aceitável que a Recorrente, na qualidade de avó materna de J.B.S.D.S., ou seja, legalmente inserida no conceito da “família extensa”, tenha que aguardar o transcurso do processo para ter contato com a sua neta, a qual conta com a tenra idade de 01 (um) ano e 20 (vinte) dias. - 
                                            
21/12/2022 08:02
Expedição de Outros documentos
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21/12/2022 08:02
Expedição de Outros documentos
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21/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 19:52
Conhecido em parte o recurso de MABIA BARBOSA RAIMUNDO - CPF: *20.***.*76-83 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2022 19:34
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2022 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:30
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
09/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/12/2022 21:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
29/11/2022 15:37
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
29/11/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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26/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/10/2022 15:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
08/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2022 12:03
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
20/07/2022 17:05
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
18/07/2022 14:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/07/2022 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
13/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2022 16:16
Declarada incompetência
 - 
                                            
11/07/2022 12:46
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:08
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2022 00:21
Publicado Informação em 06/07/2022.
 - 
                                            
06/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1013069-36.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 04/07/2022 21:21:20 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARCIO VIDAL - 
                                            
05/07/2022 15:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 05:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2022 21:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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