TJMT - 1007866-87.2018.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 11:14
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 10/09/2025 23:59
-
04/09/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 03:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 17:54
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1007866-87.2018.8.11.0015.
RECONVINTE: VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA Vistos etc. 1.
Diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. 2.
Transitada esta em julgado, proceda as baixas e anotações necessárias. 3.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
17/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2023 03:50
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:31
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1007866-87.2018.8.11.0015 POLO ATIVO:RECONVINTE: VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:EXECUTADO: INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da suspensão processual deferida (id.111471902).
Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO a advogada da parte exequente para manifestar nos termos do item 3 (id.111471902), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sinop-MT, 7 de dezembro de 2023 MATHEUS TIETZ VALERIO Estagiário -
07/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:47
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:47
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/03/2023 09:25
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
03/03/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
25/02/2023 07:18
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 02:12
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1007866-87.2018.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado na petição Id. 71171110, em conformidade com o Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. 2.
Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) – a. pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, caso tenha procurador constituído nos autos; b. por carta com aviso de recebimento, caso seja representado(a,s) pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos; c. por edital, caso tenha sido citado(a,s) por edital na fase de conhecimento e tenha sido revel na fase de conhecimento – para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito, em conformidade com o art. 523, “caput”, do Código de Processo Civil. 2.1.
Decorrido lapso temporal superior a 1 (um) ano entre o trânsito em julgado da sentença e o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita obrigatoriamente na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil. 3.
Se o(a,s) executado(a,s) não efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos demonstrativo de débito discriminado e atualizado, em conformidade com o art. 524 do Código de Processo Civil, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, sob pena de não expedição de mandado de penhora e avaliação, em conformidade com o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Após a juntada aos autos do demonstrativo de débito discriminado e atualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito atualizado, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade com o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 5.
Com a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de arquivamento. 6.
Após, voltem-me conclusos. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
27/01/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 19:50
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 12:49
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
26/11/2021 15:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/11/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 05:17
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 07:40
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:48
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 20/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:48
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 01:36
Publicado Sentença em 27/09/2021.
-
25/09/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 04:22
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 03:08
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 03:08
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 22/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 08:02
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
16/02/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
12/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 08:28
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
01/02/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 13:24
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 17:31
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 16:42
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
27/08/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 01:40
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2020 16:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2020 16:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/08/2020 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
15/11/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2018 17:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 01:20
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 00:53
Decorrido prazo de VANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA em 20/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2018.
-
22/08/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 17:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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