TJMT - 1000470-05.2022.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
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05/09/2025 09:50
Decorrido prazo de GENEZIO RIBEIRO DE SOUZA em 04/09/2025 23:59
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20/08/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2025 06:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
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31/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 16:00
Expedição de Mandado
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25/07/2025 15:59
Expedição de Mandado
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24/07/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 18:02
Expedição de Mandado
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23/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A. em 25/03/2025 23:59
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25/03/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 22:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/11/2025 15:30, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
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26/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
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26/02/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 17:31
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 17:27
Conclusos para decisão
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20/05/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:42
Conclusos para decisão
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29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1000470-05.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Alienação Fiduciária]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: RUMO MALHA NORTE S.A.
Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 POLO PASSIVO: Nome: GENEZIO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: JOAQUIM MARINHO, QD. 56, LT. 9, 736, CENTRO, STA RITA ARAGUAIA - GO - CEP: 75840-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 19 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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25/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1000470-05.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Alienação Fiduciária]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: RUMO MALHA NORTE S.A Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 POLO PASSIVO: Nome: GENEZIO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: JOAQUIM MARINHO, QD. 56, LT. 9, 736, CENTRO, STA RITA ARAGUAIA - GO - CEP: 75840-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para, caso queira, Impugnar a Contestação à Reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 21 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 08:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/08/2023 07:12
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/08/2023 13:44
Recebimento do CEJUSC.
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10/08/2023 13:43
Juntada de Termo de audiência
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10/08/2023 13:42
Audiência de mediação realizada em/para 10/08/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
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10/08/2023 12:19
Recebidos os autos.
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10/08/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GENEZIO RIBEIRO DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 14:25
Expedição de Mandado
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03/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 03:53
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1000470-05.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Alienação Fiduciária]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: RUMO MALHA NORTE S.A Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 POLO PASSIVO: Nome: GENEZIO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Santa Rita, 546, Gariroba, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 FINALIDADE: 1 - INTIMAÇÃO DA audiência redesignada para o dia 10/08/2023, às 13h (MT), devendo as partes serem intimadas para participar da sessão por meio do link: https://encurtador.com.br/qrDJ9.
CEJUSC.
Telefone de contato: (66) 3481-1334, ramal 212. 2 - PROCEDER À INTIMAÇÃO do Polo Ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça nos seguintes valores: 1 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em Mandados a serem cumpridos por meio eletrônico, por ato; 2 - R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos) em diligências na zona urbana, por ato; 3 - R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos) o Km rodado em diligências na zona rural; Nos termos dos Provimentos n° 07/2017-CGJ, 30/2022-CGJ e Portaria 43/2023-AAR, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), link "DCA-Departamento de Controle e Arrecadação", procurar "diligência/emissão de guia de diligência", devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado.
Alto Araguaia-MT, 22 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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17/06/2023 09:46
Decorrido prazo de SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 09:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 09:46
Decorrido prazo de MARINA BACCIOTTI NOGUEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 09:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VERISSIMO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 09:45
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/06/2023 17:50
Recebimento do CEJUSC.
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14/06/2023 17:50
Audiência de mediação designada em/para 10/08/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
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14/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada em/para 14/06/2023 16:00, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
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14/06/2023 17:32
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:23
Recebidos os autos.
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13/06/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 02:47
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1000470-05.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Alienação Fiduciária]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: RUMO MALHA NORTE S.A Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 POLO PASSIVO: Nome: GENEZIO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Santa Rita, 546, Gariroba, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para, no prazo de0 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Correspondência Devolvida juntada retro, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 5 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 02:19
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1000470-05.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Alienação Fiduciária]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: RUMO MALHA NORTE S.A Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 POLO PASSIVO: Nome: GENEZIO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Santa Rita, 546, Gariroba, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS para participarem da audiência de conciliação designada para o dia 14 de junho de 2023, às 16h(MT), a qual será realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência.
As partes e advogados devem, na data e horário aprazados, acessar a sala virtual da audiência, via Sistema Microsoft Teams, através do link https://encurtador.com.br/jtCMV e aguardarem a admissão do seu ingresso no ambiente. (i) O acesso poderá ser realizado por telefone celular com acesso à internet, caso em que será necessário baixar (download) o aplicativo Microsoft Teams, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
Alto Araguaia-MT, 15 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 01:01
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000470-05.2022.8.11.0020.
Vistos, etc.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
DESIGNO audiência de mediação/conciliação para o dia 14 de junho de 2023, às 16h, a qual será realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência.
Para o ato NOMEIO a conciliadora Celma Lemes Gonçalves - CPF *13.***.*45-72.
As partes e advogados devem, na data e horário aprazados, acessar a sala virtual da audiência, via Sistema Microsoft Teams, através do link https://encurtador.com.br/jtCMV e aguardarem a admissão do seu ingresso no ambiente. (i) O acesso poderá ser realizado por telefone celular com acesso à internet, caso em que será necessário baixar (download) o aplicativo Microsoft Teams; (ii) INTIME-SE o autor, na pessoa do advogado, para comparecimento; (iii) CITE-SE a parte requerida para comparecimento.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte ré deve estar acompanhada de seu advogado (art. 334, § 9º, CPC).
Na hipótese do parágrafo anterior, caso infrutífera a conciliação ou verificada a ausência de qualquer parte, o prazo para a parte requerida contestar a ação terá início na data da audiência (art. 335, I, NCPC).
Caso a parte ré faça uso da previsão do § 5º do art. 334 do NCPC, o termo inicial do prazo para a contestação será a data do protocolo da manifestação do seu desinteresse na audiência de conciliação.
Em consonância com o disposto no Provimento n.º 9/2016 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, passo a estabelecer os honorários dos mediadores lotados no Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca.
Sobre referido ato processual dispõe o § 1.º do art. 334 do CPC/2015, in verbis: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
Ressalvada a hipótese prevista no art. 167, § 6º do CPC, o qual prevê que o tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, o art. 169 do CPC estabelece que o conciliador e o mediador recebam pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, exceto nos processos acobertados pela assistência judiciária gratuita, devendo o juiz, desde logo, informá-los da existência dessa despesa e da respectiva tabela, in verbis: Art. 169.
Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6o, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1o A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. § 2o Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.
Se tratando de sessão de conciliação/mediação, considerando as técnicas versadas e a própria finalidade de tal metodologia ínsita no Manual de Mediação Judicial do CNJ, fixo os honorários dos mediadores em R$ 200,00 (duzentos reais) hora, desde já estimando prazo razoável de 01 (uma) hora para realização da sessão designada, considerando a complexidade da causa e o grau de empenho e dedicação exigidos do conciliador/mediador, segundo o critério da proporcionalidade, para tanto.
Cada parte deverá depositar 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, devendo tal valor ser depositado diretamente na conta corrente do mediador (Caixa Econômica Federal – Ag. nº 3431, Conta nº 20.152-9), competindo às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, comprovar nos autos o deposito.
Sem prejuízo do que acima disposto, decorrido o prazo para contestar o pedido, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC/2015), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do CPC, nos seguintes termos: 1.
Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2.
Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3.
Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
09/03/2023 13:32
Audiência de conciliação designada em/para 14/06/2023 16:00, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
-
09/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 12:16
Nomeado outro auxiliar da justiça
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02/03/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 01:07
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO Processo: 1000470-05.2022.8.11.0020.
Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte autora pretende, nesta mesma ação, a rescisão do contrato de concessão estabelecido entre as partes, assim como a reintegração da posse do imóvel, com pedido liminar, sendo, porém, postulada a aplicação do rito especial relativo à reintegração da posse (art. 588 e ss., CPC).
Desse modo, tendo em vista as restrições processuais quanto à cumulação de pedidos (art. 327, CPC), orientadas pela necessidade da observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, indicando o rito adequado para a cumulação das pretensões em comento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, RETORNEM conclusos.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alto Araguaia-MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
01/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2022 12:05
Conclusos para decisão
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04/08/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 01:03
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/03/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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