TJMT - 1000187-36.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 06:53
Recebidos os autos
-
28/04/2023 06:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/04/2023 06:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 06:53
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 06:52
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:46
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1000187-36.2023.8.11.0023.
RECONVINTE: ERENI SOUZA PRATES EXECUTADO: APA - AGUA DE PEIXOTO DE AZEVEDO S/A
Vistos.
A parte executada efetuou o pagamento do débito em questão.
A parte exequente concordou com o pagamento, e/ou pugnou pela expedição de alvará para levantamento da quantia depositada/bloqueada pela parte executada e/ou permaneceu silente.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral da obrigação pela parte executada e a ausência de outros requerimentos pela parte exequente, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Proceda a Secretaria Judicial com as providências necessárias ao levantamento do valor depositado, transferindo-o à conta indicada, caso necessário.
Após o encaminhamento do alvará eletrônico ao Departamento da Conta Única, aguarde-se o prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Caso exista valores bloqueados em excesso, proceda-se ao desbloqueio e/ou transferência à conta bancária da parte executada.
Levantado o(s) valor(es) depositado(s), não havendo requerimento(s) e interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC.
Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
18/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 05:23
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 05:16
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 05:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:39
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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12/04/2023 05:30
Decorrido prazo de ERENI SOUZA PRATES em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 05:30
Decorrido prazo de NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 03:15
Decorrido prazo de ERENI SOUZA PRATES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:15
Decorrido prazo de APA - AGUA DE PEIXOTO DE AZEVEDO S/A em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1000187-36.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 6.387,67 POLO ATIVO: Nome: ERENI SOUZA PRATES Endereço: RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 1003, 66-9-9691-3516, ALVORADA, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: APA - AGUA DE PEIXOTO DE AZEVEDO S/A Endereço: CRISTAL, 440, S/C, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 ESPÉCIE: [Fornecimento de Água]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, acima qualificada, do inteiro teor da r. sentença vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso Inominado.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 22 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
22/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:46
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:30
Juntada de Petição de
-
12/03/2023 10:21
Decorrido prazo de APA - AGUA DE PEIXOTO DE AZEVEDO S/A em 09/03/2023 18:53.
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09/03/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 04:03
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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08/03/2023 03:33
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 14:17
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:12
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
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02/03/2023 15:43
Juntada de petição
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27/02/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 14:24
Decorrido prazo de ERENI SOUZA PRATES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:24
Decorrido prazo de APA - AGUA DE PEIXOTO DE AZEVEDO S/A em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:21
Publicado Citação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
05/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000187-36.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 6.387,67 ESPÉCIE: [Fornecimento de Água]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ERENI SOUZA PRATES Endereço: RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 1003, 66-9-9691-3516, ALVORADA, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: APA - AGUA DE PEIXOTO DE AZEVEDO S/A Endereço: CRISTAL, 440, S/C, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência designada, na qual será buscada a composição entre as partes, com a presença de seus advogados, nos termos do art. 334 do CPC.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Conciliação Juizado Data: 07/03/2023 Hora: 13:00 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC). 2.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 3.
Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC). 4.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5.
A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC).6.
Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão (art. 334,§5º, CPC). 6.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 2 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:58
Audiência de conciliação designada em/para 07/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
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26/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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