TJMT - 1001038-94.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2023 09:36
Decorrido prazo de OZEIAS SERRA *20.***.*38-40 em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MMª JUIZA DE DIREITO MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO PROCESSO n. 1001038-94.2021.8.11.0007 Valor da causa: R$ 337,46 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA POLO PASSIVO: OZEIAS SERRA, CNPJ 17.***.***/0001-86 - CPF *20.***.*38-40.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo passivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 413,40 Taxa Judiciária..........................................................R$ 229,57 Total ........................................................................R$ 642,97 ALTA FLORESTA, 30 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
30/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:11
Recebidos os autos
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25/08/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:53
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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15/06/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 14:49
Juntada de Alvará
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31/05/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001038-94.2021.8.11.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: OZEIAS SERRA *20.***.*38-40
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA.
Compulsando os autos verifico que a parte executada realizou o pagamento do débito, conforme informado pelo exequente.
Sendo assim, conclusão outra não se pode chegar senão de que a presente execução deve ser extinta pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desta forma, em decorrência da quitação do débito pelo pagamento, não há motivo que permita a continuidade da presente execução, motivo que a extinção do processo é medida de rigor.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas e taxas judiciárias e aos honorários de advogado no patamar de 10% (dez por cento) do crédito exequendo, os quais serão reduzidos para 5% tendo em vista o pagamento voluntário.
Nestes termos, havendo a consignação de valores relativos aos honorários, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
Dispensado o registro na forma do Prov. nº 42/2008/CGJ/MT.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
30/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 16:01
Expedição de Mandado
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24/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 03:46
Decorrido prazo de OZEIAS SERRA *20.***.*38-40 em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:05
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1001038-94.2021.8.11.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: OZEIAS SERRA *20.***.*38-40
Vistos.
Quanto ao pedido de ID. 95179324, realizo em gabinete consulta, via sistema INFOJUD e SISBAJUD, com o escopo de verificar acerca do endereço atual da parte executada, OZEIAS BEZERRA, CNPJ n.º 17.***.***/0001-86, conforme extrato em anexo.
Caso reste frutífera a consulta, proceda-se a regular citação dos executados.
Se infrutífera a consulta ou caso seja encontrado o mesmo endereço descrito na inicial, intime-se a parte autora para manifestar em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
31/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:05
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:29
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 10:05
Decorrido prazo de OZEIAS SERRA *20.***.*38-40 em 15/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2022 03:10
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:21
Decisão interlocutória
-
14/02/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 14:25
Decisão interlocutória
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14/10/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 14:37
Decisão interlocutória
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23/02/2021 15:41
Conclusos para despacho
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23/02/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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