TJMT - 1008321-58.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 14:56
Baixa Definitiva
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31/01/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 14:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 14:56
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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31/01/2023 00:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FLORINDO PILHALARME em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:20
Decorrido prazo de ARONES DA CUNHA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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30/11/2022 00:20
Publicado Acórdão em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 12:23
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE FLORINDO PILHALARME (AGRAVANTE) e provido
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25/11/2022 23:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2022 22:57
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2022 00:32
Publicado Intimação de pauta em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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08/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2022 a 24 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/11/2022 14:05
Desentranhado o documento
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04/11/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/11/2022 17:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Novembro de 2022 a 03 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 18:00
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC), nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte recorrente para que, caso queira, se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade de inadmissão do recurso, em razão da preliminar aventada pelo agravado.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
01/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FLORINDO PILHALARME em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 19:32
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2022 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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15/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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07/05/2022 00:27
Publicado Informação em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 18:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/05/2022 18:49
Conclusos para decisão
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04/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
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04/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
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04/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
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04/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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