TJMT - 1000123-71.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:57
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 12:22
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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02/05/2023 07:09
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1000123-71.2023.8.11.0008.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS REU: MARIVONE ALVES PEREIRA DA SILVA LTDA
Vistos.
Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA ajuizado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE FRONTEIRAS DE RO/MT – SICOOB FRONTEIRAS, em face de MARIVONE ALVES PEREIRA, qualificados.
Constata-se nos autos petição das partes, informando a realização de acordo, e requerendo a sua homologação, e a extinção do presente feito (ID. 110619559).
Vieram os autos conclusos, sendo um breve relato.
DECIDO.
De tudo o que se consta nos autos, a homologação do acordo é medida que se impõe, razão pela qual, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o referido acordo, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta sentença.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b c/c art. 924, inc.
II, e artigo 925, do Código de Processo Civil, passando a fazer parte integrante da presente sentença, o acordo firmado entre as partes.
Custas processuais, e honorários advocatícios, conforme o termo do acordo.
Considerando a ausência de interesse recursal (parágrafo único do artigo 1.000 do CPC), CERTIFIQUE-SE IMEDIATAMENTE o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se em seguida.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Barra do Bugres/MT (data da assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito - 
                                            
28/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 18:04
Homologada a Transação
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24/04/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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12/03/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIVONE ALVES PEREIRA DA SILVA LTDA em 07/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIVONE ALVES PEREIRA DA SILVA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 16:01
Expedição de Mandado
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09/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES AV.
DEP.
HITLER SANSÃO, 1.129 - WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Em cumprimento as determinações contidas na CNGC, impulsiono o feito para intimar a parte autora, na pessoa do seu advogado para efetuar o deposito da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de complementações ulteriores.
Anote-se que os valores e demais dados referentes aos serviços do oficial(a) de justiça poderão ser consultados através do site arrecadacao.tjmt.jus.br/home, no campo “Emitir Guia - Diligência Oficial de Justiça - Diligência”.
Barra do Bugres, 31 de janeiro de 2023 Isabelly Thuany de O.
Fernandes Estagiária MAT. 45353 - 
                                            
31/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 09:03
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:17
Conclusos para decisão
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16/01/2023 12:17
Juntada de Certidão
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16/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
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16/01/2023 08:08
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2023 08:08
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/01/2023 08:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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