TJMT - 1004880-89.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:08
Expedição de Informações
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13/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:21
Expedição de Intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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29/03/2024 01:04
Recebidos os autos
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29/03/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/01/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 12:24
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1004880-89.2021.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO MARIA LUCINEIDE ROSA DE SOUZA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em face de MARIA LUCINEIDE ROSA DE SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos.
No id nº 136617091, informação de celebração de acordo entre as partes, pugnando pela sua homologação e extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito.
Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 136617091, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
18/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 14:30
Homologada a Transação
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18/12/2023 07:45
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 05:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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18/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 01:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 07:52
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2023 16:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 13:57
Expedição de Mandado
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07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 02:06
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento. -
01/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2023 05:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 01:24
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida, requerendo o que entender de direito. -
18/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 11:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 03:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004880-89.2021.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: MARIA LUCINEIDE ROSA DE SOUZA
Vistos.
Defiro o pedido de penhora e avaliação do veículo indicado no id nº 115246389.
Expeça-se termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a penhora.
Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que o pedido de remoção será analisado posteriormente a penhora e avalição do bem.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
29/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 02:16
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 07:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2023 14:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 18:21
Expedição de
-
17/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 13:41
Expedição de Informações
-
13/02/2023 13:23
Expedição de Informações
-
13/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004880-89.2021.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: MARIA LUCINEIDE ROSA DE SOUZA
Vistos.
Defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos, eventualmente encontrados, através do sistema RENAJUD.
Procedma-se às diligências a fim de se incluir a restrição no veículo registrado em nome da(s) parte(s) executada(s), junto ao DETRAN/MT.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição inserida, acaso a busca seja frutífera, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não obstante, defiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA/SPC para negativação do nome do executado em razão deste processo, ante o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
09/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:22
Decisão interlocutória
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25/01/2023 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 17:15
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2022 04:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:32
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2022 07:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 03/11/2022 23:59.
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01/11/2022 20:11
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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01/11/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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29/10/2022 07:01
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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29/10/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1004880-89.2021.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO MARIA LUCINEIDE ROSA DE SOUZA
Vistos.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para a liberação dos valores bloqueados no id nº 76482702 em favor da parte exequente, no valor total para zerar a conta, atentando-se para as determinações contidas na Resolução nº 15/2012 do Tribunal Pleno, bem como ao disposto no artigo 166 da CNGC Judicial.
Após, deverá a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cálculo atualizado de crédito, abatido o valor levantado.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
27/10/2022 15:15
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:15
Decisão interlocutória
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27/10/2022 08:52
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias . -
23/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 07:14
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE ROSA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:56
Juntada de Informações
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30/08/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 06:21
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento. -
29/06/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:34
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI em 23/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 07:05
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 23:17
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 20:42
Decorrido prazo de DAIANE LUZA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 20:42
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 20:42
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARTOLOMEI em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:47
Decorrido prazo de DAIANE LUZA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:47
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:47
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARTOLOMEI em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:15
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 11:35
Decorrido prazo de MAURO PORTES JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:35
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:35
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARTOLOMEI em 25/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 10:04
Conclusos para decisão
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11/01/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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14/12/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 07:48
Conclusos para decisão
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25/11/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2021 17:52
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 17:52
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARTOLOMEI em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 17:52
Decorrido prazo de MAURO PORTES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 00:55
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 07:31
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE ROSA DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 15:42
Juntada de Petição de mandado
-
13/10/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 13:01
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 13:01
Decorrido prazo de MAURO PORTES JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 13:01
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARTOLOMEI em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 09:55
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2021 21:02
Expedição de Mandado.
-
21/08/2021 06:54
Decorrido prazo de MAURO PORTES JUNIOR em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 06:54
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI em 20/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2021 04:51
Decorrido prazo de DAIANE LUZA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARTOLOMEI em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de MAURO PORTES JUNIOR em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 03:39
Publicado Citação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 01:22
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
16/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:11
Decisão interlocutória
-
07/07/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2021 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Identificação • Arquivo
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