TJMT - 1011569-16.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 02:01
Recebidos os autos
-
26/01/2025 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA ALICE RAMOS DA SILVA em 16/09/2024 23:59
-
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 04:09
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
29/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA ALICE RAMOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para apresentar PROCURAÇÃO COM PODERES PARA LEVANTAR ALVARÁ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
02/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 03:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 06:35
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/01/2024 15:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
25/01/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 07:36
Decorrido prazo de Bruno Costa Alvares Silva em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
03/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
18/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:21
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 06:06
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 06:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 05:59
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1011569-16.2016.8.11.0041 ESPÓLIO: MARIA ALICE RAMOS DA SILVA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 11.221,07 (onze mil duzentos e vinte e um reais e sete centavos) a ser pago pelo ESTADO DE MATO GROSSO e o valor atualizado de R$ 23.034,55 (vinte e três mil e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) a ser pago pelo MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, conforme planilhas de cálculo.
Os executados não se opuseram aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente estão de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGAM-SE os cálculos elaborados nos ids. 108018943 e 108018952, sendo o valor de R$ 11.221,07 (onze mil duzentos e vinte e um reais e sete centavos) referente ao ESTADO DE MATO GROSSO e o valor de R$ 23.034,55 (vinte e três mil e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) concernente ao MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MTPREV.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 02:37
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 02:03
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“Cumprida a determinação do parágrafo anterior, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação de fazer e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, nos moldes fixados na sentença e o limite fixado no art. 2º, caput, da Lei 12.153/09, no prazo de 15 (quinze) dias. ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
24/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 01:29
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 17/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA ALICE RAMOS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1011569-16.2016.8.11.0041 ESPÓLIO: MARIA ALICE RAMOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Trata-se de pedido de processamento da execução do cumprimento de pagar.
No entanto, a sentença possui dispositivo para cumprimento de obrigação de fazer e de pagar.
Registra-se, por oportuno, que o cumprimento da obrigação de fazer precede a obrigação de pagar porque estabelece os marcos temporais que balizarão o cálculo da obrigação de pagar.
Intime-se a parte ré, encaminhando, em anexo, cópia da sentença, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove, documentalmente, nos autos. (art. 12. da Lei 12.153/2009).
Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 525, § 1° do CPC), deve ser deduzida através de simples petição, nestes autos.
Cumprida a determinação do parágrafo anterior, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação de fazer e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, nos moldes fixados na sentença e o limite fixado no art. 2º, caput, da Lei 12.153/09, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntado o demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Havendo discordância do cálculo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância, concluso para homologação.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2023 12:57
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/01/2023 12:57
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 20:29
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 00:25
Recebidos os autos
-
22/02/2021 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/01/2021 21:30
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2021 21:30
Transitado em Julgado em 21/01/2021
-
19/12/2020 18:06
Decorrido prazo de MARIA ALICE RAMOS DA SILVA em 18/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:27
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 16/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2020 23:59.
-
30/11/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:31
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2020 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2020 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/08/2020 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/08/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2020 04:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE RAMOS DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 01:18
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
02/04/2020 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
-
18/03/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:41
Declarada incompetência
-
14/09/2019 01:32
Decorrido prazo de MARIA ALICE RAMOS DA SILVA em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2019 00:27
Publicado Intimação em 22/08/2019.
-
22/08/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:43
Reformada decisão anterior datada de #Não preenchido#
-
05/09/2017 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 09:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 09:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2017 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2017 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2017 05:52
Decorrido prazo de MARIA ALICE RAMOS DA SILVA em 28/06/2017 23:59:59.
-
08/07/2017 05:23
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 06/07/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2017 00:03
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 08/06/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2016 14:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 18:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2016 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2016 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2016 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2016 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 13:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2016 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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