TJMT - 1026482-10.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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03/04/2023 01:09
Recebidos os autos
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03/04/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/03/2023 02:14
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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03/03/2023 02:14
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:14
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:13
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 06:29
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 06:29
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 06:29
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 06:29
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 02:00
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, noticiado nos autos.
Defiro o pedido formulado pelos acordantes, determinando a suspensão do processo até o cumprimento do acordo homologado.
Havendo petição da exequente, noticiando o não cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Decorrido o prazo mencionado no acordo, não havendo manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção do processo.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
27/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 17:42
Homologada a Transação
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11/01/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 02:32
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 02:32
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 02:32
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 15/12/2022 23:59.
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08/12/2022 08:54
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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19/11/2022 05:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:47
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:35
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 16:14
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:07
Decisão interlocutória
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01/11/2022 17:18
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
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31/10/2022 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2022 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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