TJMT - 1000649-48.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 17:47
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
31/07/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:48
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:46
Juntada de Alvará
-
15/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:20
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 06/06/2024 23:59
-
28/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 01:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:18
Expedição de Mandado
-
15/03/2024 18:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:03
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1000649-48.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME EXECUTADO: GEISEBEL APARECIDA CARVALHO DA SILVA Vistos, Compulsando os autos, observa-se que não foi possível a localização da parte demanda, motivo pelo qual o exequente postulou pela intimação editalícia do executado.
Pois bem. É pacífico o entendimento de que a modalidade editalícia é incabível em sede de Juizados Especiais Cíveis, seja citação seja intimação.
Deste modo, apesar da existência do enunciado 37 do Fonaje, tenho que se trata de mera orientação procedimental, não podendo se sobrepor aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade.
Ademais, a vedação justifica-se nos princípios que norteiam os juizados, quais sejam: celeridade, economia processual, simplicidade e informalidade.
Sendo assim, o procedimento em análise ofende os princípios apontados.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de citação do executado por meio de edital.
Intime-se a parte autora para informar nos autos endereço atualizado da parte requerida, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Primavera do Leste/MT, 1 de setembro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
01/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente acerca da certidão negativa id 116876150, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. -
25/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:12
Expedição de Mandado
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16/03/2023 03:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/02/2023 09:42
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2023 00:56
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1000649-48.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME EXECUTADO: GEISEBEL APARECIDA CARVALHO DA SILVA Vistos, Cite-se o executado para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Efetuada a penhora deverá a Gestora designar audiência de conciliação.
Sendo penhorados bens móveis, o encargo de depositário deve ficar preferencialmente com o credor, promovendo-se a competente remoção, ao passo que se a penhora recair sobre bens imóveis caberá ao devedor o encargo de fiel depositário.
Autorizo ao Sr.
Oficial de Justiça a utilização das prerrogativas constantes do art. 212, § 2º, do CPC, quando do cumprimento do mandado, se requerido.
Serve a presente decisão como carta/mandado de citação, conforme dados constantes da petição inicial.
Expeça-se o necessário.
Primavera do Leste/MT, 31 de janeiro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
01/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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