TJMT - 0004785-48.2002.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59
-
18/12/2024 16:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 22:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
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18/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 14/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 14/05/2024 23:59
-
17/04/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
16/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 00:00
Intimação
VISTO.
A Fazenda credora postula a penhora on line de valores necessários ao adimplemento do crédito executado, como medida eficaz para garantir a satisfação do débito.
O pedido deve ser deferido.
Segundo o artigo 835 do CPC, a penhora incidirá, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Assim, partindo-se do pressuposto que a execução deve ser realizada objetivando o interesse do credor, conforme orientação do art. 797 do CPC, entendo que a penhora on line se mostra totalmente viável.
Ressalte-se, aliás, que o artigo 835, inciso I, do CPC, traz como primeiro bem na ordem de gradação legal o dinheiro, e a penhora on line constitui instrumento hábil e suficiente para atender esta gradação legal.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
PENHORA ONLINE.
SISTEMA BACENJUD.
RECURSO REPETITIVO.
STJ.
POSSIBILIDADE. 1 - A matéria não enseja mais discussão, pois em Recurso Repetitivo (STJ REsp 1.112.943-MA, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, ocorrido em 15/09/2010), ficou sedimentado o entendimento da possibilidade da penhora •online– pelo sistema BACENJUD, sem a necessidade de prévio exaurimento na busca de outros bens do executado 2 - Agravo de Instrumento provido.” (TRF-2 - AG: 200902010089663 RJ 2009.02.01.008966-3, Relator: Desembargadora Federal LANA REGUEIRA, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::10/05/2011 - Página::132).
Com essas considerações, DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, via Sistema Sisbajud, na forma do artigo 854 do CPC.
Havendo bloqueio de dinheiro, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar na forma do § 3º, do art. 854, do CPC, sob pena de converter a indisponibilidade em penhora; bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer embargos.
Apresentada a manifestação prevista no § 3º, do art. 854, do CPC, ou decorrido o prazo, tragam os autos conclusos para deliberação quanto ao bloqueio realizado.
No caso de penhora negativa, dê-se ciência ao credor da resposta encaminhada, informando que não foram encontrados valores a serem bloqueados nas contas do devedor, intimando-o ainda, para que em 30 (trinta) dias indique bens passíveis de penhora no patrimônio da parte devedora, sob pena de extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
25/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 09:22
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/01/2024 09:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 28/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:45
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 0004785-48.2002.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EXECUTADO: JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA VISTO INDEFIRO o pedido de designação de novo leilão, porque o bem imóvel objeto da penhora não pode ser utilizado de nenhuma maneira, tampouco é capaz de gerar frutos civis.
RONDONÓPOLIS, 28 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 05:23
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 05:23
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 04:25
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 03:56
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Intimar Drº EDUARDO NAVES PASCHOAL MACKIEVICZ para indicar dados bancários para liberação de valores. -
17/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 11:46
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 0004785-48.2002.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EXECUTADO: JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA VISTO A respeito da petição juntada no id 121705927, indago a interessada se não verificou o imóvel antes de comprar.
Não é possível que alguém compre algo sem aos menos ter o cuidado de consultar a situação do bem.
De outra parte, informo a parte interessada que não precisa depositar em juízo as demais parcelas da arrematação.
Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada no id 121705927,em quinze dias.
RONDONÓPOLIS, 29 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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23/06/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 14:15
Expedição de Mandado
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31/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:45
Juntada de Carta de Adjudicação
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30/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício
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30/05/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 02:40
Decorrido prazo de TANIA REGINA NANES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0004785-48.2002.8.11.0003 VISTO.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em face de JOSÉ LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA, visando o adimplemento de débitos de IPTU oriundos do imóvel matriculado sob nº 34.747 (Rua Ramiro das Neves, Quadra 68, B-3A, Apto 304, Edifício Mariela, Parque Sagrada Família, Rondonópolis-MT), relativos aos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004.
No decurso da execução, referido imóvel foi penhorado e arrematado, conforme se infere do auto de leilão positivo (id. 116906803).
Intimadas as partes sobre a arrematação, o Município de Rondonópolis quedou-se inerte; e o executado, por meio da Defensoria Pública, manifestou ciência da arrematação (id. 117449898). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos verifica-se que o imóvel arrematado possui uma averbação de arresto e conversão do arresto em penhora relativa aos autos nº 66635/2000 (R-6/34.747 e Av.7/34.747), em trâmite na Segunda Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Extrai-se, ainda, que o referido imóvel foi dado com garantia hipotecária à Caixa Econômica Federal (R-5/34.747) e, posteriormente, houve a cessão de crédito hipotecário à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA (Av. 8/34.747).
Nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou tempo da constituição deste, inclusive os gravados com garantia hipotecária, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
Assim, somente após a integral satisfação dos créditos preferenciais poderá o credor hipotecário pleitear o pagamento dos seus créditos.
Denota-se, ainda, que a hipoteca se extingue com a arrematação do bem, nos termos do art. 1.499, VI, do CC e nem poderia ser diferente, já que a arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, em que não há qualquer relação jurídica de causalidade entre o domínio atual e o estado jurídico anterior.
Dessa forma, após o pagamento dos créditos tributários cobrados nessa ação, bem como dos demais impostos pendentes sobre o imóvel (IPTU de outros anos), eventual saldo remanescente será utilizado para quitação do saldo devedor relativo à hipoteca existente sobre o bem.
No caso, o imóvel penhorado foi arrematado em prestações, conforme auto de arrematação de id. 116906803.
O artigo 895, § 1º e § 2º, CPC dispõe acerca da proposta para aquisição de bem penhorado de forma parcelada, nos seguintes termos: “Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (grifei) § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo”.
Assim, a expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, deverá observar os preceitos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil, o qual assim dispõe: “Art. 901.
A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º.
A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução”. (grifei) Portanto, considerando que o pagamento parcelado do valor da arrematação está garantido por hipoteca, não há óbice legal à expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, na forma do § 1º, do art. 901, do CPC.
Com essas considerações, tendo decorrido o prazo previsto no §2º, do artigo 903, do CPC, sem qualquer impugnação, expeça-se carta de arrematação do imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, devendo consignar na respectiva carta que deverá ser averbada hipoteca judicial, na forma do artigo 895, §1º, do CPC, já que o bem imóvel ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela.
Intime-se a arrematante Maroni Construtora desta decisão, bem como para juntar mensalmente os comprovantes das parcelas vincendas relativas à arrematação; advertindo-a de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º, do art. 895, do CPC), e que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face da arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§ 5º).
Intime-se, ainda, o Município de Rondonópolis para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar extrato de débito.
Oficie-se ao juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública desta Comarca para que tome ciência da arrematação efetivada neste feito, bem como para promover a baixa da averbação do arresto e conversão do arresto em penhora (R-6/34.747 e Av.7/34.747 – id. id. 65435486), efetivada nos autos nº 66635/2000.
Intime-se a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA (Av. 8/34.747 – id. 65435486) para que tome ciência da arrematação efetivada neste feito, bem como para promover a baixa da hipoteca recaída sobre o imóvel descrito na matrícula nº 34.747, e informar nos autos eventual débito referente ao imóvel em questão, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
25/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:50
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 05:15
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 05:15
Decorrido prazo de TANIA REGINA NANES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 03:31
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA QUE FOI DESIGNADO LEILÃO do bem(ns) de propriedade do(s) Executado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 02 DE MAIO DE 2023, das 10:00 horas até às 15:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 03 DE MAIO DE 2023 das 10:00 horas até às 15:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Pela rede mundial de computadores através do site http://www.mlleiloes.com.br/, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital.
BEM(NS): Matrículas n° 34.74: Um apartamento, n° 304, Bloco 3°, Edifício Mariela, Bairro Sagrada Família, Rondonópolis (MT). (RE) AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). *A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Vinte Oito, Bairro Sagrada Família, Rondonópolis (MT).
VALOR DA CAUSA: R$ 4.703,77. ÔNUS: Hipoteca em primeiro grau favor de Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, no valor de R$ 87.292,69.
LEILOEIRO: Silvio Luiz Silva de Moura Leite – CPF *15.***.*77-62 Leiloeiro Público Oficial nº 021/2012/Jucemat.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.mlleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do Leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,0 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Em caso de adjudicação ou remição, o valor devido será de 2,5% (dois e meio por cento) da avaliação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOSÉ LUIS TEXEIRA DE ALMEIDA. pessoalmente ou na pessoa de seu Representante Legal; seu(s) advogado(s); e seus cônjuges se casados forem; bem como os eventuais: coproprietários; credor pignoratício, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente Comprador/vendedor; bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Rondonópolis/MT, 3 de abril de 2023.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, M.B.S. digitei.
RONDONÓPOLIS, 3 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
03/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 17:54
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 00:53
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO LOTE 03 AUTOS Nº. 0004785-48.2002.8.11.0003 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL – PROCESSO DE EXECUÇÃO – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
EXECUTADOS: JOSE LUIS TEXEIRA DE ALMEIDA.
Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s) bem(ns) de propriedade do(s) Executado(s) JOSÉ LUIS TEXEIRA DE ALMEIDA, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 27 DE FEVEREIRO DE 2022, das 10:00 horas até às 15:00 horas , por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 28 DE FEVEREIRO DE 2022 das 10:00 horas até às 15:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Pela rede mundial de computadores através do site http://www.mlleiloes.com.br/, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital.
BEM(NS): Matrículas n° 34.74: Um apartamento, n° 304, Bloco 3°, Edifício Mariela, Bairro Sagrada Família, Rondonópolis (MT). (RE) AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).*A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Vinte Oito, Bairro Sagrada Família, Rondonópolis (MT).
VALOR DA CAUSA: R$ 4.703,77. ÔNUS: Hipoteca em primeiro grau favor de Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, no valor de R$ 87.292,69.
LEILOEIRO:Silvio Luiz Silva de Moura Leite – CPF *15.***.*77-62 -Leiloeiro Público Oficial nº 021/2012/Jucemat.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.mlleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art.895 do CPC/2015.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,0 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Em caso de adjudicação ou remição, o valor devido será de 2,5% (dois e meio por cento) da avaliação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOSÉ LUIS TEXEIRA DE ALMEIDA. pessoalmente ou na pessoa de seu Representante Legal; seu(s) advogado(s); e seus cônjuges se casados forem; bem como os eventuais: coproprietários; credor pignoratício, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Rondonópolis/MT, 31 de janeiro de 2023.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
31/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 19/12/2022 23:59.
-
05/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:49
Juntada de Petição de intimação
-
14/09/2022 17:11
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 13/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:29
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 17/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 03:42
Publicado Citação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 06/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 17/11/2021 23:59.
-
16/10/2021 05:34
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 15/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 05:53
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:41
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 04:12
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:09
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 10:29
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2021 08:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 26/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 03:36
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 30/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 10:16
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
10/06/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
03/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 10:48
Decisão interlocutória
-
01/06/2021 05:23
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 01:40
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
06/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 23/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 06:17
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 15/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 01:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2021 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 05/02/2021 23:59.
-
05/12/2020 23:28
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 04/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 13:37
Decorrido prazo de JOSE LUIS TEIXEIRA DE ALMEIDA em 04/12/2020 23:59.
-
12/11/2020 14:17
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/11/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 17:47
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/10/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:11
Juntada de Petição de expediente
-
31/07/2020 00:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 31/07/2020.
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31/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2020
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29/07/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/03/2020 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/03/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/03/2020 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
16/03/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
10/03/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2020 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/03/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2020 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2020 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/03/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/01/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
07/11/2019 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/11/2019 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/11/2019 00:00
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
05/11/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/11/2019 00:00
Juntada (Juntada)
-
01/11/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/08/2019 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
08/08/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/08/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/06/2019 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/06/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
26/06/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
25/06/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/06/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/06/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/06/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2019 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/02/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/02/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/02/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/02/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/02/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/12/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/11/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/08/2018 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
16/08/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/07/2018 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/07/2018 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
10/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2018 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/06/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/06/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/04/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/03/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
14/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
06/02/2018 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/01/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/09/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/08/2017 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/08/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/08/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
10/08/2017 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
08/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
21/07/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/07/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/07/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/11/2016 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/11/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/09/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
06/09/2016 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/07/2016 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/07/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
06/07/2016 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
20/06/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/05/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/05/2016 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
30/04/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/04/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/04/2016 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
20/04/2016 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
04/08/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/07/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/06/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/06/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/04/2015 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/04/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/04/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/04/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/03/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/03/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
27/10/2014 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/10/2014 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/10/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2014 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/09/2014 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
10/09/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/09/2014 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/08/2014 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/08/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2014 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/08/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
05/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2014 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2014 00:00
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
17/02/2014 00:00
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
17/02/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/02/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/02/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
06/02/2014 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/01/2014 00:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
24/01/2014 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/01/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2014 00:00
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
22/01/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/01/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
22/01/2014 00:00
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
22/01/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/11/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2013 00:00
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
05/11/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
05/11/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
22/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/10/2013 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/10/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2013 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (Com Resolucao do Merito->Pronuncia de Decadencia ou Prescricao)
-
07/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
01/10/2013 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/09/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/08/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2013 00:00
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
03/06/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2013 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
18/09/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
20/10/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/10/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/09/2009 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/09/2009 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/09/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2009 00:00
Despacho (Despacho)
-
20/07/2009 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/07/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/07/2009 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/07/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2008 00:00
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
03/10/2007 00:00
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
20/07/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Arquivamento)
-
20/07/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/07/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/07/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
17/07/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/07/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/07/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2007 00:00
Despacho (Despacho)
-
13/07/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2007 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Municipio)
-
04/04/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/04/2007 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
03/04/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/04/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
28/09/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
28/09/2006 00:00
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
05/09/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
30/08/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/10/2005 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/05/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Deposito de Diligencia)
-
06/05/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/05/2005 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/05/2005 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
04/05/2005 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
04/05/2005 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
03/05/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/05/2005 00:00
Juntada (Juntada)
-
27/04/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/04/2005 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/04/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/04/2005 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2005 00:00
Despacho (Despacho)
-
25/04/2005 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/04/2005 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/04/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/04/2005 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/04/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/04/2005 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2005 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Municipio)
-
11/01/2005 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
10/01/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/01/2005 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/09/2004 00:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
13/09/2004 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/09/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2004 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
15/07/2004 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
05/01/2004 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
15/12/2003 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2003 00:00
Despacho (Despacho)
-
15/12/2003 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/12/2003 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2003 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
18/08/2003 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2003 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
-
18/08/2003 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
14/08/2003 00:00
Despacho (Despacho)
-
23/06/2003 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
23/06/2003 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
14/05/2002 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2002
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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