TJMT - 1001005-48.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 04:36
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 02:05
Decorrido prazo de FELIX DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:05
Decorrido prazo de CONAGRO COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA em 26/03/2025 23:59
-
03/02/2025 02:27
Publicado Citação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 13:51
Expedição de Mandado
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de FELIX DE OLIVEIRA PEREIRA em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CONAGRO COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA em 23/07/2024 23:59
-
16/07/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 02:10
Decorrido prazo de GTL TRANSPORTES LTDA em 09/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:13
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 13:38
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:01
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de CONAGRO COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de FELIX DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 05:32
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1001005-48.2023.8.11.0003 DESPACHO Considerando o delineado pela parte autora – esgotamento dos meios de pesquisa para encontrar o endereço do requerido - DEFERE-SE a citação por meios eletrônicos do(a) requerido(a).
Em razão do exposto: 1.
Cite-se o(a) requerido(a) por meios eletrônicos, no prazo de até 02 dias uteis, conforme o art. 246 do CPC, observando a Resolução 354/2020 do CNJ. 2.
Segue o tutorial para o pagamento da diligência: O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Escolher a opção "COMARCA DO PROCESSO"; 6) Informar Cidade e ao informar o Bairro, escolher a opção "MEIOS ELETRÔNICOS"; 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. 3.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação da parte demandada, fica desde já nomeada a agente da Defensoria Pública desta comarca como curadora especial, na forma do art. 72, II, do CPC, devendo ser intimada para, em caso de aceitação, manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
15/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, referente a citação eletrônica, consigno que, o pagamento deverá ser realizado pela CPD - Central de Pagamento de Diligências, mediante guia extraído no site do TJ/MT, regulamentada pelo Provimento nº 30/2022 da CGJ - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. -
27/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida, ID retro, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
19/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 04:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 04:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora para manifestar, no prazo legal, DA CERTIDÃO ID 115837981, requerendo, para tanto, o que entender de direito. -
24/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA JUNTADA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA -
13/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 00:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 00:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 03:21
Decorrido prazo de FELIX DE OLIVEIRA PEREIRA em 28/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 00:54
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1001005-48.2023.8.11.0003 DESPACHO INICIAL CITE-SE a parte Executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC.
A parte Executada poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá a parte executada requerer o adimplemento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
O Juízo FIXA os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pela parte executada.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZ-SE os honorários pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
31/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:30
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2023 14:51
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/01/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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