TJMT - 1025530-65.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/06/2025 19:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 16:14
Processo Desarquivado
 - 
                                            
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/06/2025 04:16
Publicado Sentença em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/06/2025 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
21/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 07:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/01/2025 18:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2024 16:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
 - 
                                            
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/09/2024 02:07
Decorrido prazo de CMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/09/2024 23:59
 - 
                                            
05/09/2024 10:42
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
 - 
                                            
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
 - 
                                            
27/08/2024 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
27/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/08/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/06/2024 20:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 14:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
31/01/2024 17:11
Devolvidos os autos
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Devolvidos os autos
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de contestação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de intimação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de procuração ou substabelecimento
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de decisão
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10/11/2023 09:59
Juntada de petição
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de procuração ou substabelecimento
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de petição
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de manifestação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de intimação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de decisão
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de petição
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de manifestação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de intimação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de manifestação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de intimação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de intimação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de decisão
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10/11/2023 09:59
Juntada de resposta
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de intimação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de intimação
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10/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de decisão
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de petição
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10/11/2023 09:59
Juntada de intimação
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de decisão
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 09:59
Juntada de preparo recursal / custas sem pagamento
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06/10/2023 00:00
Intimação
Inicialmente devo destacar que, o juiz não está adstrito à obrigação de deferir os pedidos de dilação de prazo as partes.
Após encaminhar os autos à Central de Conciliação, o mesmo voltou por 02 (duas) vezes, com certidão constatando o cancelamento da audiência e o não comparecimento da parte.
Observo que, a meu sentir, a parte embargante, encontra-se prologando a marcha processual, a qual fora desfavorável para si.
Nesse viés, rejeito o pedido de suspensão do processo constante no Id. 183761155, e não havendo recurso, petições ou pedidos pendentes de análise, a minha prestação jurisdicional foi efetivamente entregue.
Assim sendo, à secretaria para que certifique o necessário, e reabra o prazo recursal para as partes.
Não havendo impugnações, com o trânsito em julgado, devolva os autos à origem.
Ao arremate, advirto as partes de que a insistência injustificada no prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios, ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Intimem-se Cumpra-se.
Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. - 
                                            
04/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE REAGENDAMENTO PROCESSO n. 1025530-65.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: EMBARGANTE: CMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA POLO PASSIVO: EMBARGADO: NELSI LEILA PETERSEN GUTSCH Certifico que a sessão de mediação/conciliação designada para a data de 15/08/2023, foi cancelada, tendo sido redesignada a audiência virtual de Conciliação para a Data: 27/09/2023 Hora: 13:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), conforme r. decisão de ID 179043657, a qual poderá ser realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzYyZGE3MzYtNDc0Yi00NTQwLWJlNWQtZGE0YTQ1MGNhZmM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Em caso de dúvidas seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link .
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Assinado eletronicamente por: MARILZA CONCEICAO LIMA DA SILVA FLEURY 23/08/2023 16:00:40 - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE REAGENDAMENTO PROCESSO n. 1025530-65.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: EMBARGANTE: CMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA POLO PASSIVO: EMBARGADO: NELSI LEILA PETERSEN GUTSCH Certifico que a sessão de mediação/conciliação designada para a data de 31/07/2023, foi CANCELADA, em razão da petição de ID. 176378210 e REAGENDADA para a Data: 15/08/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), a qual poderá ser realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRjOGY2MmYtY2NjOS00NWM0LWE2NmYtNjk1YTFiMjM2YjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Em caso de dúvidas seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link .
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Assinado eletronicamente por: ZILMA LUIZA NUNES 24/07/2023 18:08:46 - 
                                            
07/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE AGENDAMENTO PROCESSO n. 1025530-65.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: EMBARGANTE: CMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA POLO PASSIVO: EMBARGADO: NELSI LEILA PETERSEN GUTSCH Certifico que em face do despacho de ID 174142160, procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 31/07/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRjOGY2MmYtY2NjOS00NWM0LWE2NmYtNjk1YTFiMjM2YjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link .
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 166(...) § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Assinado eletronicamente por: ZILMA LUIZA NUNES 06/07/2023 17:03:57 - 
                                            
06/07/2023 00:00
Intimação
Ao arremate, da leitura dos aclaratórios da apelante/embargante NELSI LEILA PETERSON GUSTCH, observa-se a apresentação de um tópico sobre um possível acordo no montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais mensais, para a quitação da divida.
Nesse viés, sem impugnação desta decisão, encaminhe os autos para à Central de Conciliação desta Eg.Corte.
Sendo frutífero, devolva-me concluso para homologação, sendo negativo, devolva os autos à origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. - 
                                            
23/06/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. - 
                                            
23/05/2023 00:00
Intimação
Assim, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento, apresentando, para tanto, as três últimas Declarações de Imposto de Renda, extratos bancários das contas de sua titularidade dos últimos 6 (seis) meses, carteira de trabalho e previdência social, holerites de salários que eventualmente receba, além de outros documentos que entender pertinentes.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado virtualmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. - 
                                            
03/05/2023 11:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
23/02/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
13/02/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/02/2023 15:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
 - 
                                            
24/01/2023 13:30
Publicado Sentença em 24/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
 - 
                                            
20/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/01/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/10/2022 15:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/09/2022 11:16
Decorrido prazo de NELSI LEILA PETERSEN GUTSCH em 28/09/2022 23:59.
 - 
                                            
21/09/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/09/2022 08:52
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
06/09/2022 22:55
Publicado Decisão em 06/09/2022.
 - 
                                            
06/09/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico 1025530-65.2021.8.11.0003 Vistos etc...
CMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de NELSI LEILA PETERSEN GUTSCH.
Devidamente citada, apresentara contestação, a qual restou impugnada pela parte autora, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 1º de setembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- - 
                                            
02/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2022 18:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
01/09/2022 10:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/07/2022 14:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
04/07/2022 04:08
Publicado Intimação em 04/07/2022.
 - 
                                            
02/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
 - 
                                            
01/07/2022 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação oferecida nos autos. - 
                                            
30/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2022 17:48
Juntada de Carta AR
 - 
                                            
14/12/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/12/2021 16:12
Juntada de Carta AR
 - 
                                            
09/11/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/11/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/11/2021 05:53
Publicado Decisão em 04/11/2021.
 - 
                                            
04/11/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
 - 
                                            
29/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2021 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
22/10/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2021 23:44
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
20/10/2021 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
20/10/2021 23:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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