TJMT - 1001355-36.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 06:38
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:09
Recebidos os autos
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12/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/04/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 14:28
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
08/03/2024 14:28
Decorrido prazo de X THE BEST CONSULTORIA EIRELI em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSICLEI SOUZA SAUSEN em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
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17/10/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/09/2023 09:17
Decorrido prazo de X THE BEST CONSULTORIA EIRELI em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:17
Decorrido prazo de JOSICLEI SOUZA SAUSEN em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:34
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 05:31
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001355-36.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: JOSICLEI SOUZA SAUSEN EXECUTADO: X THE BEST CONSULTORIA EIRELI Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do expediente retro, sob pena de anuência.
Após, volte-me concluso para decisão. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
29/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSICLEI SOUZA SAUSEN em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSICLEI SOUZA SAUSEN em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSICLEI SOUZA SAUSEN em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSICLEI SOUZA SAUSEN em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:05
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 16:43
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1001355-36.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: JOSICLEI SOUZA SAUSEN RECLAMADO: X THE BEST CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 21/09/2023 Hora: 10:40 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDZiNGNiMzEtODI0My00MjQ0LWExNWMtMzAwYzEwMjY2NGZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 30/06/2023 (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
30/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 12:44
Expedição de Carta precatória
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30/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 12:33
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 10:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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06/02/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 01:40
Decorrido prazo de X THE BEST CONSULTORIA EIRELI em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:06
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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30/01/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001355-36.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: JOSICLEI SOUZA SAUSEN EXECUTADO: X THE BEST CONSULTORIA EIRELI Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah -
26/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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