TJMT - 1006878-42.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MIGUEL DOMINGOS ALVES MARINHO em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de VIBOR PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59
-
17/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE PURIFICACION MARINHO DA SILVA em 11/03/2025 23:59
-
28/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:22
Expedição de Mandado
-
13/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 06:20
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 23/01/2025 23:59
-
17/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 08:37
Devolvidos os autos
-
21/06/2023 10:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
21/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 03:15
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:46
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO os autos para proceder a INTIMAÇÃO da parte ré para no prazo legal apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. -
23/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:47
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
16/05/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006878-42.2017.8.11.0002.
AUTOR(A): VIBOR PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP REU: MATEUS ALVES DA SILVA, ESPOLIO DE PURIFICACION MARINHO DA SILVA, MIGUEL DOMINGOS ALVES MARINHO
Vistos...
Trata-se de analisar Embargos Declaratórios opostos pela autora, arguindo que a sentença é contraditória por partir de premissa equivocada, devendo ser reformada em caráter infringente.
Entendo que os aclaratórios não merecem acolhimento.
Os pontos indicados na sentença e fundamentar meu convencimento foram bem expostos.
Ou seja, além de estar fundamentada, compactuo com o entendimento de que descabe ao Juiz analisar todos os pontos debatidos pelas partes desde que a motivação esteja bem demonstrada, o que resultou em entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no EDcl no MS 21.315-DF.
A irresignação da parte, portanto, que se assemelham a dúvida, deverão enfrentar recurso próprio, descabendo na estreita via dos aclaratórios.
Diante disso, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos pelas partes, mantendo incólume a r. sentença.
Em que pese os argumentos da parte entendo, todavia, não haver indícios de má-fé a justificar a aplicação de multa, pelo que rejeito o pedido da parte ré nesse aspecto.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito -
27/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2023 21:31
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 06:34
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:01
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 01:50
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para proceder a INTIMAÇÃO da parte ré, para, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões, aos Embargos de Declaração opostos. -
27/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 01:40
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2021 08:05
Decorrido prazo de MIGUEL DOMINGOS ALVES MARINHO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:05
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE PURIFICACION MARINHO DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2021 08:43
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de VIBOR PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:30
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:23
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 18:49
Audiência instrução e julgamento realizada para 11-02-2020 14:30 gab 1.
-
12/02/2020 18:36
Audiência instrução e julgamento realizada para 12-02-202014:30 gab 1.
-
12/02/2020 18:22
Audiência instrução realizada para 11-02-2020 às 14:30 gab 1.
-
12/02/2020 18:13
Audiência instrução e julgamento realizada para 11-02-2020 ás 14:30 gab 1.
-
12/02/2020 18:07
Audiência instrução e julgamento realizada para 11-02-2020 AS 14:30 GAB 1.
-
12/02/2020 17:21
Audiência instrução e julgamento realizada para 11-02-2019 14:20 GAB 1.
-
12/02/2020 16:15
Audiência instrução e julgamento realizada para 11-02-2020 às 14:20 horas GAB 1.
-
24/01/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 07:37
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
15/12/2019 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:16
Audiência Conciliação designada para 11/02/2020 16:00 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
12/12/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 17:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2018 14:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2018 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2018 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2018 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2018 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2018 16:40
Audiência conciliação realizada para 28/02/2018 gabinete.
-
26/02/2018 15:16
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/12/2017 15:42
Audiência conciliação designada para 28/02/2018 16:00 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
24/11/2017 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2017 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2017 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2017 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2017 00:03
Publicado Decisão em 18/09/2017.
-
16/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2017 17:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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