TJMT - 1001053-98.2019.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/06/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 14:14
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
21/06/2023 03:54
Decorrido prazo de REINALDO ROSALINO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 02:14
Decorrido prazo de REINALDO ROSALINO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Considerando a nova sistemática de expedição de alvará de levantamento de valores recebidos da Justiça Federal na competência delegada conforme orientação constante do CIA nº 0000978-91.2013.8.11.0000, e, ainda, nos termos do OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ, do Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, INTIMO o(a) patrono(a) do Exequente da expedição do Alvará Judicial, ressaltando que o levantamento poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso pelo Beneficiário e/ou Autorizado para recebimento, sendo que este deve levar a via impressa com o Código QR ao banco, podendo, ainda, o banco solicitar documentos complementares disponíveis nos autos.
Juara MT 24 de maio de 2023 Sueli Ap.
Mileski - Gestora -
24/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 23:38
Juntada de Alvará
-
19/05/2023 17:01
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 1001053-98.2019.8.11.0018.
RECONVINTE: REINALDO ROSALINO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro foram expedidas as RPV’s para o pagamento das parcelas em atraso do benefício previdenciário pertencente à parte exequente e os honorários sucumbenciais.
Ato contínuo, houve a comunicação da quitação integral da dívida executada por meio do ofício expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região.
Vieram os autos em conclusão. É o breve relatório.
Fundamento e decido. À evidência, nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita em sua integralidade.
Ademais, o art. 925 do mesmo diploma legal ainda acrescenta que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Tendo em vista as expedições das competentes Requisições de Pequeno Valor em favor da parte exequente e de seu (ua) patrono (a), bem como havendo notícias de que o pagamento foi efetuado, tem-se como imperioso o reconhecimento de extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Considerando que o INSS satisfez a obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo INSS, vez que: a) a isenção disposta na redação original da Lei Estadual 7.603, em seu artigo 3º, diz somente respeito à União, nada dispondo sobre suas autarquias e empresas públicas (INSS); b) tal disposição sequer está vigorando, considerando que, na redação dada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, até mesmo a União deixou de ser isenta das custas processuais.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se necessário.
Caso já tenha sido expedido pré-alvará e juntado aos autos, foi assinado eletronicamente nesta oportunidade.
Observe-se a petição de ID. 116895226, relativo à juntada do contrato de honorários advocatícios.
P.R.I.C.
Nos termos do art. 332 e 333 da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta decisão, desnecessária a intimação das partes, haja vista a notória falta de interesse recursal.
Arquivem-se imediatamente, observadas as formalidades legais.
As custas finais devidas pelo INSS deverão ser calculadas pelo Contador e cobradas pela CAA – Central de Arquivamento e Arrecadação, na forma do regulamento em vigor.
Cumpra-se.
Juara - MT, (data da assinatura eletrônica).
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta em Cumulação -
17/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 17:55
Juntada de
-
28/04/2023 14:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:44
Decorrido prazo de REINALDO ROSALINO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:47
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de intimação Processo: 1001053-98.2019.8.11.0018; Valor causa: R$ 11.978,00; Tipo: Cível; Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)/[Aposentadoria por Invalidez]; Intimo a parte autora para se manifestar o que é de direito no prazo legal.
JUARA, 1 de fevereiro de 2023 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496 -
01/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 01:30
Decorrido prazo de REINALDO ROSALINO DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 02:14
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2022 16:31
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
30/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/04/2022 16:23
Decorrido prazo de REINALDO ROSALINO DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 13:37
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 16:48
Transitado em Julgado em
-
03/02/2022 06:09
Decorrido prazo de GLADYS ELIANA BESS em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 04:50
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:54
Juntada de intimação
-
15/12/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:33
Decorrido prazo de GLADYS ELIANA BESS em 02/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 08:51
Decorrido prazo de REINALDO ROSALINO DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:37
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2021 08:07
Decorrido prazo de REINALDO ROSALINO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 07:11
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:22
Recebimento do CEJUSC.
-
05/04/2021 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/04/2021 15:21
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC não-realizada para 31/03/2021 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA.
-
03/04/2021 13:52
de Mediação
-
30/03/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:24
Recebidos os autos.
-
29/03/2021 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2021 07:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2021 23:59.
-
15/02/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2021 05:55
Decorrido prazo de GLADYS ELIANA BESS em 12/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 18:42
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
29/01/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
13/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:58
Recebimento do CEJUSC.
-
18/12/2020 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
18/12/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:47
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 31/03/2021 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA.
-
23/11/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 21:43
Decorrido prazo de GLADYS ELIANA BESS em 13/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 16:26
Decorrido prazo de GLADYS ELIANA BESS em 13/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 21:07
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 22:15
Decorrido prazo de RICARDO LEANDRO FELIPE em 26/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 03:23
Decorrido prazo de REINALDO ROSALINO DA SILVA em 16/10/2020 23:59.
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09/11/2020 20:38
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
09/11/2020 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 15:23
Recebidos os autos.
-
05/11/2020 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/11/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:00
Juntada de intimação
-
19/10/2020 13:53
Juntada de laudo pericial
-
02/10/2020 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 09:52
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 02:39
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 01:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 05:08
Decorrido prazo de RICARDO LEANDRO FELIPE em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 08:59
Decorrido prazo de REINALDO ROSALINO DA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 02:10
Decorrido prazo de GLADYS ELIANA BESS em 18/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 09:48
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
15/10/2019 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2019 08:56
Decorrido prazo de GLADYS ELIANA BESS em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2019.
-
05/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 12:00
Juntada de Petição de Prevenção e retificação
-
03/10/2019 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 19:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 18:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 09:38
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
02/10/2019 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2019 01:50
Publicado Intimação em 27/09/2019.
-
27/09/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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