TJMT - 1001451-07.2021.8.11.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 11:16
Baixa Definitiva
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24/02/2023 11:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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24/02/2023 11:16
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 00:30
Decorrido prazo de GLAUCIO ARAUJO DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:19
Publicado Acórdão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 09:00
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1001451-07.2021.8.11.0008 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Furto Qualificado, Corrupção de Menores] Relator: Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0029-45 (APELADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0029-45 (REPRESENTANTE), CRISTIANO DO AMARAL VICENTE ALVES - CPF: *50.***.*32-07 (APELANTE), ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR - CPF: *30.***.*57-20 (ADVOGADO), JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*04-60 (APELANTE), RONALDO NUNES DE SOUZA FILHO - CPF: *22.***.*25-91 (APELANTE), JOSUE ALVES NASCIMENTO - CPF: *32.***.*40-04 (ADVOGADO), EDER JOSE ALVES - CPF: *16.***.*79-32 (ADVOGADO), RONICLEY ALVES MARTINS MEDEIROS - CPF: *51.***.*50-69 (APELANTE), SONIA MARIA DE ALENCAR LOPES - CPF: *53.***.*08-04 (ADVOGADO), WALISON SANTOS DE JESUS - CPF: *62.***.*82-47 (APELANTE), GLAUCIO ARAUJO DE SOUZA - CPF: *16.***.*25-72 (ADVOGADO), SIDNEY BROLEZI DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*90-53 (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA MADALENA DA COSTA - CPF: *21.***.*63-04 (TERCEIRO INTERESSADO), ROSANA ARRUDA DE SOUZA - CPF: *35.***.*58-96 (TERCEIRO INTERESSADO), WILLIAN GRANELLA OENNING - CPF: *18.***.*61-60 (TERCEIRO INTERESSADO), HENRIK BATISTA DA SILVA (VÍTIMA), W.
P.
M.
D.
C. (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), RONICLEY ALVES MARTINS MEDEIROS - CPF: *51.***.*50-69 (TERCEIRO INTERESSADO), RONALDO NUNES DE SOUZA FILHO - CPF: *22.***.*25-91 (TERCEIRO INTERESSADO), JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*04-60 (TERCEIRO INTERESSADO), CRISTIANO DO AMARAL VICENTE ALVES - CPF: *50.***.*32-07 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1.
PLEITO À ABSOLVIÇÃO DO FURTO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – 2. – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – FUNDAMENTOS PEJORATIVOS QUE NÃO SUBSISTEM NOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Provado nos autos a ocorrência dos crimes narrados na denúncia, bem como sua autoria e materialidade, impõe-se a condenação dos recorrentes, ressaltando que depoimentos de policiais podem ser meio de prova idôneo para sustentar a condenação, mormente quando tomados sob o crivo do contraditório, e em harmonia com confissão do réu, e outras provas colhidas no curso do processo. 2.
A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente de acordo com as circunstâncias judiciais inseridas no art. 59 do Código Penal, devendo sua aplicação ser realizada conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito e sempre em atenção ao princípio da proporcionalidade.
Não havendo fundamentação idônea, deve a pena-base ser estabelecida no mínimo legal. 3.
Recurso parcialmente provido. -
01/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:11
Conhecido o recurso de WALISON SANTOS DE JESUS - CPF: *62.***.*82-47 (APELANTE) e provido em parte
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27/01/2023 18:35
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2023 14:20
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:39
Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
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27/09/2022 15:25
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 15:11
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:05
Recebidos os autos
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01/09/2022 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
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01/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:37
Recebidos os autos
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29/08/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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