TJMT - 0013726-56.2017.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:08
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/09/2025 23:59
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14/08/2025 18:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos
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10/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 09/06/2025 23:59
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19/05/2025 16:36
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos
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08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FABIANA NAPOLIS COSTA em 07/03/2025 23:59
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06/03/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 18:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/02/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 17:39
Expedição de Mandado
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12/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIANA NAPOLIS COSTA em 10/07/2024 23:59
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19/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 19:55
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
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10/05/2024 04:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 30/04/2024 23:59
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29/04/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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24/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 20:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
19/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/12/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 15:22
Expedição de Mandado
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30/08/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 05:04
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a declaração de inconstitucionalidade de norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859, Tribunal Pleno STF - Min.
Roberto Barroso, j.01.03.23), de igual modo, a Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou o art. 3º, da Lei Estadual n. 7.603/2001, inclusive já reconhecido por este E.TJ/MT[1], intime-se a parte exequente para proceder com o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito [1] AÇÃO MONITÓRIA – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO ADVOGADO – INDEFERIDO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CUSTAS – VÍCIO DE INICIATIVA – ADI 6859 - INDEFERIMENTO DA INICIAL – INÉRCIA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme julgamento proferido pelo Pretório Excelso na ADI 6.859 “(...) É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade”.
A determinação de emenda a inicial tem lugar no momento que o magistrado verifica que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, devendo a exordial ser indeferida, se o autor não cumprir o comando judicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. (N.U 1026337-34.2022.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/04/2023, Publicado no DJE 19/04/2023). -
16/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:10
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 10:32
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 (vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
08/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Converto a presente ação em cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, para processamento do feito retifique-se no sistema esta alteração.
Depreende-se da documentação acostada que a sentença transitou em julgado há mais de 01 (um) ano, conforme Id. 46121666.
Sendo assim, deverá ser observada a regra disposta no art. 513, §4º, do CPC: Art. 513. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Desta feita, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10%, sobre o valor da execução, conforme §1º art. 523, CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora de eventual bem indicado pela parte ou de tantos quantos bastem para satisfação do crédito buscado, procedendo-se à avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se imediatamente o executado, conforme §3º, 523, CPC, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, se o processo correu à sua revelia.
Sendo o caso de penhora online, voltem os conclusos para a indisponibilização de ativos via SISBAJUD (CPC, arts. 523, § 3º e 854).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
30/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 15:26
Decisão interlocutória
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23/01/2023 17:54
Conclusos para decisão
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23/01/2023 17:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2023 14:35
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/01/2023 14:35
Processo Desarquivado
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23/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
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03/10/2022 23:11
Recebidos os autos
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03/10/2022 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 13:36
Juntada de Petição de ato ordinatório
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05/09/2022 04:15
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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04/09/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:41
Conclusos para decisão
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25/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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22/08/2022 17:52
Processo Desarquivado
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22/08/2022 17:52
Juntada de Certidão
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18/08/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:14
Recebidos os autos
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01/04/2022 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao à Central de Arrrecadação e Arquivamento.
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01/04/2022 17:14
Realizado cálculo de custas
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25/05/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2021 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2021 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Foro
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24/02/2021 15:05
Recebidos os autos
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24/02/2021 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/02/2021 15:05
Arquivado Definitivamente
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16/02/2021 02:20
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 12/02/2021 23:59.
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30/01/2021 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2021.
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30/01/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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08/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 10:06
Juntada de Petição de expediente
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08/01/2021 09:32
Recebidos os autos
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20/12/2020 05:46
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/12/2020.
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20/12/2020 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
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15/12/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 00:26
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
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16/06/2020 02:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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11/06/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/06/2020 02:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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15/05/2020 02:29
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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30/04/2020 02:34
Expedição de documento (Certidao)
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29/04/2020 01:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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18/03/2020 01:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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12/03/2020 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
28/01/2020 00:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2020 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/01/2020 01:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/12/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2019 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/12/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/12/2019 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2019 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/10/2019 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/10/2019 02:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2019 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/08/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 02:10
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
07/06/2019 01:25
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
07/06/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/05/2019 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/05/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2019 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2019 00:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/05/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2019 00:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/04/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/04/2019 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/04/2019 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/03/2019 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
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15/03/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2019 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/03/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2019 00:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/03/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
01/03/2019 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/02/2019 02:15
Juntada (Juntada de Mandado de Busca e Aprensao, auto e/ou Certidao)
-
25/02/2019 01:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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19/02/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/02/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/02/2019 02:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/02/2019 01:34
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/02/2019 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/12/2018 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2018 03:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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05/12/2018 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/12/2018 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2018 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/10/2018 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/10/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2018 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/10/2018 01:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/10/2018 02:41
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/10/2018 02:10
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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01/10/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/09/2018 02:06
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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21/09/2018 01:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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14/09/2018 01:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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12/09/2018 02:58
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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12/09/2018 02:56
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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21/08/2018 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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18/08/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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17/08/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2018 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2018 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/08/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2018 01:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/07/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
15/05/2018 02:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2018 01:49
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/05/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2018 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/05/2018 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2018 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2018 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/04/2018 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/04/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2018 01:33
Homologação de Transação (Com Resolucao do Merito->Homologacao de Transacao)
-
13/04/2018 01:33
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
13/04/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2018 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/11/2017 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/11/2017 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/10/2017 00:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/10/2017 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/10/2017 01:01
Requisição de Informações (Intimacao)
-
19/10/2017 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/09/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2017 01:22
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
19/09/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2017 02:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
19/09/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2017 01:57
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
18/09/2017 01:20
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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