TJMT - 1055203-75.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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24/12/2023 03:16
Recebidos os autos
-
24/12/2023 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:54
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:37
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 03:42
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 13:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1055203-75.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 12 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
12/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 22:21
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 22:21
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 22:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2023 04:27
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1055203-75.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 10.745,69 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 10.745,69 e os honorários sucumbenciais fixados em 10% no valor de R$ 1.074,56 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2023 23:59.
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23/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1055203-75.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em discordância com a EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ.
Intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ (taxa Selic a partir de 1º/12/2021), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
21/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/03/2023 17:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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03/03/2023 02:44
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:35
Devolvidos os autos
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01/03/2023 14:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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01/03/2023 14:35
Juntada de manifestação
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01/03/2023 14:35
Juntada de intimação
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01/03/2023 14:35
Juntada de intimação
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01/03/2023 14:35
Juntada de decisão
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14/12/2022 12:45
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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29/11/2022 04:16
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2022 16:38
Conclusos para decisão
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24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 13:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2022 05:35
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 17:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2022 23:59.
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03/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
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01/11/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/09/2022 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA em 21/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 04:05
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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