TJMT - 1007116-82.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 03:23
Decorrido prazo de LUZIANO PEDRO DE SOUZA em 02/04/2025 23:59
-
26/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
19/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2025 14:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
25/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE GUARESCHI em 24/01/2025 23:59
-
18/12/2024 16:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
16/12/2024 17:02
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:07
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 07/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de LUZIMAR GALVAO DE MATOS em 03/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2024 23:59
-
01/10/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES INCERTOS E DEMAIS INTERESSADOS. em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de NILSON DE LIMA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de JOANA DIVINA DIAS DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ILZA DOS SANTOS CARVALHO em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LUZIMAR GALVAO DE MATOS em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de JURACY ANTUNES SOARES em 30/09/2024 23:59
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 01:04
Decorrido prazo de LUZIANO PEDRO DE SOUZA em 15/05/2024 23:59
-
05/04/2024 00:52
Publicado Citação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de LUZIMAR GALVAO DE MATOS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:33
Decorrido prazo de LUZIANO PEDRO DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:33
Decorrido prazo de LUZIMAR GALVAO DE MATOS em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:40
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1007116-82.2022.8.11.0003.
AUTOR: LUZIMAR GALVAO DE MATOS REU: LUZIANO PEDRO DE SOUZA Vistos e examinados.
Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida, para a citação pessoal, e tendo em conta que o artigo 257, inciso I, do CPC, prevê que é requisito da citação por edital a simples afirmação do autor acerca das hipóteses das circunstâncias autorizadoras, determino a citação por edital da parte requerida não encontrada para a citação pessoal, com a observância de todas as disposições do artigo 257 do CPC.
Não havendo resposta no prazo legal, fica decretada a revelia da parte requerida e, nos termos do artigo 72 inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, nomeado curador especial ao revel citado por edital, na pessoa de um dos D.
Defensores Públicos que atuam nesta Comarca.
Intime-se da nomeação e para apresentar manifestação no prazo legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1007116-82.2022.8.11.0003.
AUTOR: LUZIMAR GALVAO DE MATOS REU: LUZIANO PEDRO DE SOUZA Vistos e examinados.
A citação por edital pressupõe o esgotamento das diligências disponíveis para a localização da parte demandada.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o número do CPF do demandado LUZIANO PEDRO DE SOUZA, a fim de que seja possível promover a busca em sistemas para descortinar seu paradeiro.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES INCERTOS E DEMAIS INTERESSADOS. em 04/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JURACY ANTUNES SOARES em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:39
Publicado Citação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1007116-82.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 53.261,23 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: LUZIMAR GALVAO DE MATOS Endereço: AVENIDA RIO MORENO, 89, VILA IPIRANGA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78725-330 POLO PASSIVO: Nome: LUZIANO PEDRO DE SOUZA Endereço: RUA AFONSO PENA, 433, SALA 604, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-070 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: O Requerente possui como seu, de forma mansa, pacífica, ininterrupta, a justo título e de boa-fé, há mais de 25 (vinte e cinco) anos, o lote 20, da quadra 02, localizado na Rua Irmã Elza Giovanella, nº 89, Bairro Jardim Ipiranga, na cidade de Rondonópolis – MT, objeto da transcrição nº 16.879 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis – MT.
Requer seja decretado o seu domínio sobre o imóvel usucapiendo, com conseqüente mandado para o C.R.I. desta Comarca.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: uma área de terras para chácara e construção, com 7.680mts2, desmembrada de maior porção do lote nº 04, da quadra nº 26, na zona suburbana da cidade, nas emidiações de Vila Operária, cuja área com a configuração irregular, com os limites e confrontações constantes no registro nº 16.879 do Registro de Imóveis - Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis-MT.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, NATALIA ALINE NAKAYAMA, digitei.
Rondonópolis-MT, 27 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/01/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 09:29
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 09:29
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 09:10
Decorrido prazo de LUZIANO PEDRO DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 07:12
Decorrido prazo de JOANA DIVINA DIAS DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:34
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL SINOP em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:18
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 14:56
Decorrido prazo de LUZIMAR GALVAO DE MATOS em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:43
Decorrido prazo de LUZIMAR GALVAO DE MATOS em 03/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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