TJMT - 1042407-52.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:43
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
31/07/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 16:07
Devolvidos os autos
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13/06/2023 16:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
 - 
                                            
13/06/2023 16:07
Juntada de acórdão
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13/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:07
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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13/06/2023 16:07
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2023 16:07
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
13/06/2023 16:07
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2023 16:07
Juntada de intimação de pauta
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17/03/2023 17:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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09/03/2023 10:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 10:58
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA CRUZ em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/02/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
17/02/2023 01:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042407-52.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIA ALICE DA CRUZ REQUERIDO: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA, BANCO BMG SA Visto, Defiro a gratuidade da justiça nos moldes do art. 98, §1°, do CPC.
Diante da tempestividade, do regular preparo ou concessão da gratuidade da justiça gratuita, e estando satisfeitos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s).
Admito-o(s) com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/95).
Por fim, INTIMO a parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, caso já tenha apresentado ou com o decorrido o prazo sem sua apresentação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as formalidades de praxe. Às providências.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito - 
                                            
15/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/02/2023 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042407-52.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIA ALICE DA CRUZ REQUERIDO: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA, BANCO BMG SA Visto, A afirmação de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, bem como a parte recorrente não trouxe qualquer documentação eficaz que comprove sua vulnerabilidade financeira, que o tornasse incapaz de suportar os encargos processuais, motivo pelo qual, mostra-se necessária a sua intimação para comprovar a sua condição de hipossuficiente.
Isto posto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprove sua insuficiência de recursos, por meio da juntada de extratos bancários, holerites, declaração de imposto de renda ou, alternativamente, proceda com o recolhimento do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de não recebimento do recurso face a deserção. Às providências.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito - 
                                            
31/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/01/2023 14:03
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/01/2023 18:04
Conclusos para despacho
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22/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/11/2022 23:59.
 - 
                                            
22/11/2022 04:09
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2022 06:50
Publicado Sentença em 03/11/2022.
 - 
                                            
04/11/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
 - 
                                            
31/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2022 18:03
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
31/10/2022 18:03
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
19/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2022 16:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/09/2022 16:13
Recebimento do CEJUSC.
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19/09/2022 16:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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16/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/09/2022 15:39
Recebidos os autos.
 - 
                                            
16/09/2022 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
15/09/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/08/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2022 17:20
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2022 16:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
19/08/2022 15:57
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA CRUZ em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
19/08/2022 08:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2022 12:29
Publicado Intimação em 09/08/2022.
 - 
                                            
09/08/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
 - 
                                            
05/08/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/07/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 03:41
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 21/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 03:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA CRUZ em 21/07/2022 23:59.
 - 
                                            
30/06/2022 05:53
Publicado Decisão em 30/06/2022.
 - 
                                            
30/06/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/06/2022 21:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 21:41
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 16:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
27/06/2022 21:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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