TJMT - 1002234-26.2022.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:31
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BIA BIJUTERIAS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:25
Decorrido prazo de NIQUELPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO E ARAMADOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:49
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Autos nº: 1002234-26.2022.8.11.0020 Vistos em correição.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Niquelplast Industria e Comercio de Artefatos de Plastico e Aramados Ltda, em face de Bia Bijuterias Ltda - Me.
No curso da ação, foi determinada a intimação da parte autora, para impulsionar ao feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (id. 121886712).
Devidamente intimado, a parte deixou decorrer o prazo sem cumprir o determinado. (id. 129033882) O presente caso é de extinção do feito, ante a inércia da parte autora em dar impulso ao processo, o que configura o abandono da causa.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/15).
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Publique INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
17/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/09/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 03:56
Decorrido prazo de NIQUELPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO E ARAMADOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 03:06
Decorrido prazo de NIQUELPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO E ARAMADOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:49
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1002234-26.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 14.953,99 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NIQUELPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO E ARAMADOS LTDA Endereço: MUNICIPALOLIVAL PIRES, S/N, SITIO SANTA LUZIA, DUAS PONTES, PEDREIRA - SP - CEP: 13920-000 POLO PASSIVO: Nome: BIA BIJUTERIAS LTDA - ME Endereço: CARLOS HUGUENEY, 743, CENTRO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 26 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:38
Decorrido prazo de NIQUELPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO E ARAMADOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:16
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1002234-26.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 14.953,99 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NIQUELPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO E ARAMADOS LTDA Endereço: MUNICIPALOLIVAL PIRES, S/N, SITIO SANTA LUZIA, DUAS PONTES, PEDREIRA - SP - CEP: 13920-000 POLO PASSIVO: Nome: BIA BIJUTERIAS LTDA - ME Endereço: CARLOS HUGUENEY, 743, CENTRO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão juntada retro, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 24 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 08:00
Decorrido prazo de BIA BIJUTERIAS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 17:09
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 17:07
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 12:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1002234-26.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 14.953,99 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NIQUELPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO E ARAMADOS LTDA Endereço: MUNICIPALOLIVAL PIRES, S/N, SITIO SANTA LUZIA, DUAS PONTES, PEDREIRA - SP - CEP: 13920-000 POLO PASSIVO: Nome: BIA BIJUTERIAS LTDA - ME Endereço: CARLOS HUGUENEY, 743, CENTRO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: REITERAR A INTIMAÇÃO do Polo Ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça nos seguintes valores: 1 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em Mandados a serem cumpridos por meio eletrônico, por ato; 2 - R$ 43,24 (quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) em diligências na zona urbana, por ato; 3 - R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) o Km rodado em diligências na zona rural; Nos termos dos Provimentos n° 07/2017-CGJ, 30/2022-CGJ e Portaria 69/2021-AAR, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), link "DCA-Departamento de Controle e Arrecadação", procurar "diligência/emissão de guia de diligência", devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado.
Alto Araguaia-MT, 23 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 07:51
Decorrido prazo de LARISSA ROSSETTI CARDOSO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1002234-26.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 14.953,99 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NIQUELPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO E ARAMADOS LTDA Endereço: MUNICIPALOLIVAL PIRES, S/N, SITIO SANTA LUZIA, DUAS PONTES, PEDREIRA - SP - CEP: 13920-000 POLO PASSIVO: Nome: BIA BIJUTERIAS LTDA - ME Endereço: CARLOS HUGUENEY, 743, CENTRO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO do Polo Ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça nos seguintes valores: 1 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em Mandados a serem cumpridos por meio eletrônico, por ato; 2 - R$ 43,24 (quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) em diligências na zona urbana, por ato; 3 - R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) o Km rodado em diligências na zona rural; Nos termos dos Provimentos n° 07/2017-CGJ, 30/2022-CGJ e Portaria 69/2021-AAR, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), link "DCA-Departamento de Controle e Arrecadação", procurar "diligência/emissão de guia de diligência", devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado.
Alto Araguaia-MT, 13 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Igor Cavalcante de Souza - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 03:20
Decorrido prazo de NIQUELPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICO E ARAMADOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO Processo: 1002234-26.2022.8.11.0020.
Vistos, etc.
Analisando os autos do processo, verifico que a parte exequente apresentou apenas as duplicatas virtuais, acompanhadas das notas fiscais eletrônicas e comprovantes de entrega das mercadorias para embasar a presente ação de execução.
Pois bem.
A duplicata é título executivo extrajudicial eminentemente causal, cuja cobrança ou execução depende da prova da relação entre as partes envolvidas no seu surgimento.
No caso sub judice, analisados os documentos acostados aos autos, observa-se a inexistência de aceite ordinário ou por comunicação; não se pode confundir o recibo da nota fiscal, ou comprovante de entrega de boleto bancário, com o aceite; na falta deste, é necessária a efetivação do protesto - artigo 15, II da Lei nº 5.474/68.
Por outro lado, tratando-se de aceite por presunção, deve-se aferir se foram preenchidos os requisitos legais para a formação do título executivo, tais como a comprovação da entrega das mercadorias e o protesto – artigos 7º e 15 da Lei nº 5.474/68.
Oportuno é trazermos à baila as razões vinculadas ao caso, de autoria de Fábio Ulhoa Coelho – Curso de Direito Comercial, Volume 1, 18º Ed., pág. 416, in verbis: “Quer dizer, se o sacado restituiu ao sacador a duplicata assinada, basta esse documento para o ingresso da execução.
Se o sacado a devolveu sem a assinatura, a execução depende de 3 documentos: a duplicata, o instrumento de protesto e o comprovante do recebimento das mercadorias.
Se reteve a duplicata, e o sacador optou pela emissão da triplicata, a execução depende das mesmas condições, isto é, da exibição da triplicata, do instrumento do seu protesto e da prova do recebimento das mercadorias.
Finalmente, se, diante da retenção da duplicata, procedeu o sacador ao protesto por indicações, o título executivo será composto por 2 documentos: o instrumento de protesto por indicações e o comprovante da entrega das mercadorias.” Indicamos ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: “PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL DUPLICATA.
AUSÊNCIA DE ACEITE.
COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. "É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública' (Súmula 279). 2.
A duplicata sem aceite reclama protesto e prova da prestação do serviço ou entrega de mercadoria para configurar título executivo extrajudicial, ante a ratio essendi da Súmula 248/STJ.
Precedentes do STJ: REsp 448.627/GO, DJ 03.10.2005; REsp 770.403/RS, DJ 15.05.2006 e REsp 427.440/TO, DJ 16.12.2002). 3.
Agravo regimental desprovido.” (AgRg nos EDcl no REsp 898.852/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 19/02/2009).
Ante o exposto, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição com a exibição do instrumento de protesto, conforme determina a lei, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
01/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 12:42
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/01/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/01/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/12/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2022 10:55
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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