TJMT - 1010197-03.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/10/2024 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 02:15 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 02:15 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            07/09/2024 02:03 Decorrido prazo de CLAUDINO PRISCO DA CUNHA em 06/09/2024 23:59 
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                                            07/08/2024 02:13 Decorrido prazo de VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/08/2024 23:59 
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                                            30/07/2024 02:24 Publicado Intimação em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            26/07/2024 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2024 15:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/07/2024 15:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2024 15:22 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            12/07/2024 14:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/07/2024 17:24 Expedição de Mandado 
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                                            08/07/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 02:18 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            27/06/2024 15:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/06/2024 11:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2024 11:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/06/2024 15:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/06/2024 15:26 Expedição de Mandado 
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                                            17/06/2024 17:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/06/2024 01:24 Publicado Intimação em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 16:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/06/2024 15:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2024 15:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/04/2024 17:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/02/2024 17:28 Expedição de Mandado 
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                                            21/02/2024 14:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/02/2024 04:02 Publicado Intimação em 14/02/2024. 
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                                            13/02/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
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                                            12/02/2024 00:00 Intimação Ante o resultado das pesquisas realizadas através dos sistemas conveniados, intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que for de direito.
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                                            09/02/2024 18:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2024 16:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2024 16:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/09/2023 08:11 Decorrido prazo de VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 02:21 Decorrido prazo de VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 05:55 Publicado Decisão em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 05:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1010197-03.2022.8.11.0015.
 
 REQUERENTE: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: CLAUDINO PRISCO DA CUNHA 1.
 
 Defiro o pedido de ID. 92978534 e determino a realização de buscas nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando à localização do atual endereço do requerido, bem como proceda a juntada aos autos dos extratos emitidos pelos convênios. 2.
 
 Localizado o endereço, expeça-se o necessário para a citação da parte, nos termos da decisão inicial. 3.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop/MT, data registrada no sistema.
 
 Jacob Sauer Juiz de Direito
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                                            30/08/2023 13:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/08/2023 13:57 Decisão interlocutória 
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                                            14/03/2023 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2022 15:08 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/08/2022 04:44 Publicado Intimação em 12/08/2022. 
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                                            12/08/2022 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022 
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                                            10/08/2022 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 08:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2022 08:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/08/2022 16:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/08/2022 16:14 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2022 19:59 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/07/2022 06:30 Publicado Intimação em 26/07/2022. 
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                                            26/07/2022 06:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022 
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                                            25/07/2022 00:00 Intimação Tendo em vista que a carta notificação enviada pelos correios retornou sem êxito, INTIMO A PARTE AUTORA, para que no prazo legal, se manifeste requerendo o que entender de direito.
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                                            22/07/2022 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2022 17:04 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            13/07/2022 16:50 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/07/2022 06:20 Publicado Despacho em 01/07/2022. 
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                                            01/07/2022 06:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
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                                            30/06/2022 10:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1010197-03.2022.8.11.0015.
 
 REQUERENTE: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: CLAUDINO PRISCO DA CUNHA Vistos etc.
 
 Cuida-se de pedido de interpelação judicial formulado por VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de CLAUDINO PRISCO DA CUNHA, todos qualificados.
 
 A interpelação tem lugar a quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante.
 
 Neste caso poderá interpelar pessoas participantes de alguma relação jurídica, envolvendo-lhes, de modo a dar-lhes ciência de seu propósito.
 
 Também o interessado poderá interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer o que aquela entenda ser de seu direito.
 
 Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
 
 Mas não é o caso do processo, tratando-se este de notificação comum acima tratada.
 
 Factível, destarte, a interpelação, posto que, além dos aludidos requisitos, atendidos os pressupostos e condições da ação, inclusive o preparo da causa.
 
 Isto posto, defiro o pedido de interpelação judicial, conforme autorizado pelos os art. 719/729 do Código de Processo Civil.
 
 Interpele-se conforme requerido, mediante mandado e a entrega de contra-fé da inicial e dos documentos que a instruem.
 
 Feita a interpelação, ordeno que sejam as peças do processo materializadas e entregues à parte interpelante, na forma do art. 729 do Código de Processo Civil.
 
 Após as providências necessárias, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop - MT, 29 de junho de 2022.
 
 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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                                            29/06/2022 19:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2022 19:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2022 17:48 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2022 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2022 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2022 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2022 15:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/06/2022 17:58 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            08/06/2022 17:58 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            08/06/2022 17:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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