TJMT - 1027745-77.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:17
Recebidos os autos
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20/08/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/06/2024 09:23
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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20/06/2024 09:22
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para SEÇÃO A DA 14 VARA CÍVEL DA CAPITAL DE RECIFE/PE
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20/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 05:57
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1027745-77.2022 Ação: Carta Precatória Autor: CIL – Comércio de Informática Ltda Réu: Nilson Sabino Pinho Neto Vistos, etc...
CIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor do NILSON SABINO PINHO NETO, com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por CIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, desfavor de NILSON SABINO PINHO NETO, com qualificação nos autos e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 26 de maio de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
26/05/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 15:23
Extinto o processo por desistência
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25/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:45
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID117079622. -
10/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 19:22
Expedição de Mandado
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17/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 23:23
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:35
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:14
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. -
31/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 02:00
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:23
Conclusos para decisão
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30/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:37
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 19:43
Conclusos para decisão
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10/11/2022 19:42
Juntada de Certidão
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10/11/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:42
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2022 16:47
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/11/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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