TJMT - 1001069-67.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 15:06
Baixa Definitiva
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20/12/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 03:10
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:14
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:14
Juntada de comunicação entre instâncias
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27/11/2023 06:11
Publicado Acórdão em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – INCLUSÃO NO REGIME ADMINISTRATIVO CAUTELAR – LIMINAR DEFERIDA – CONTRIBUINTE COM PENDÊNCIAS NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA – RESOLUÇÃO N. 07/2008-SARP – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – PRECEDENTES DO TJMT – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1.
NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA INCLUSÃO DO CONTRIBUINTE EM DÉBITO COM O FISCO, NO REGIME DIFERENCIADO CAUTELAR INSTITUÍDO PELO RICMS E RESOLUÇÃO N. 007 /2008/SARP/SEFAZ, COM A POSSIBILIDADE DE NOTA FISCAL AVULSA, HAJA VISTA QUE O ALUDIDO REGIME É EXIGIDO DE TODOS OS CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTRAM NAS MESMAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI E NO REGULAMENTO. -
23/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:11
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e provido
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21/11/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:48
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
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09/11/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 06:48
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
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09/11/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
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12/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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29/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Essas, as razões por que acolho, em parte, os embargos de declaração, sem conferir a eles efeitos infringentes, tão somente para melhor explicitar a questão acerca do recolhimento antecipado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em decorrência do enquadramento da contribuinte no regime cautelar administrativo.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 4 de abril de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
04/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:59
Recebidos os autos
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07/03/2023 11:59
Juntada de comunicação entre instâncias
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03/03/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 10:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/02/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 07:41
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Assim, à primeira vista, a decisão agravada está em dissonância com o entendimento da Câmara firmado em julgamento com ampliação do quórum, pelo que, suspendo a eficácia da decisão até o julgamento definitivo da Câmara (Código de Processo Civil, artigo 1.019, I, primeira parte).
Comuniquem-se o Juízo (Código de Processo Civil, artigo 1.019, I, parte final) e intimem-se a agravada para que responda (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
28/01/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:37
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 00:37
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 16:56
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1001069-67.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 26/01/2023 15:58:27 e distribuído inicialmente para o Des(a).
LUIZ CARLOS DA COSTA. -
26/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
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26/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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