TJMT - 1007816-46.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:29
Transitado em Julgado em para as partes em 08/08/2023.
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13/08/2023 04:20
Decorrido prazo de ADMILSON RIBEIRO DA ROCHA em 08/08/2023 23:59.
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12/08/2023 08:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:31
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1007816-46.2022.8.11.0007 REQUERENTE: ADMILSON RIBEIRO DA ROCHA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Relatório.
A parte Reclamante distribuiu a reclamação nº 1001296-70.2022.8.11.0007, neste mesmo JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, em desfavor da mesma Reclamada, com o mesmo objeto jurídico e causa de pedir, da presente demanda.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE.
Mérito.
Havendo distribuição de reclamação anterior, envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, o caminho é a extinção da reclamação posterior.
Nesse sentido: “Ementa: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM QUE EXERCIA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
LITISPENDÊNCIA. 1- Trata-se de ação de indenização por desvio de função, através da qual a parte autora objetiva o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, julgada procedente na origem. 2) PRELIMINAR - Sinale-se que para a configuração da litispendência, prevista no artigo 337, inciso IV e parágrafos do CPC/2015, capaz de autorizar a extinção do processo, sem resolução de mérito com fundamento no inciso V, do artigo 485, do CPC/2015, é necessária a presença concomitante da chamada tríplice identidade: identidade de partes, pedido e causa de pedir com outra demanda ainda em curso.
Assim, havendo a presença concomitante da tríplice identidade, está presente o instituto da coisa julgada e ou da litispendência. 3) Ocorre, in casu, que se fez presente a tríplice identidade em relação à demanda anteriormente ajuizada pelo autor (Processo n.001/1052440490-2), uma vez que o mesmo postulou diferenças salariais sob o argumento de que foi nomeado para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, mas que desenvolveu atribuições dos cargos de Técnico em Enfermagem. 4) Ante este aspecto, impõe-se o provimento do recurso, para extinguir o feito com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC/15.
RECURSO INOMINADO PROVIDO” (TJRS – 1ª TR – RI nº *10.***.*05-14 – CNJ 0011603-55.2015.8.21.9000 – rel. juiz Niwton Carpes da Silva – j. 28/04/2016) Ressalto que a matéria referente à litispendência é de ordem pública e deve ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz, se for o caso, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito. (CPC, artigo 485, §3º).
Ante o exposto, nos termos do art. 485, V, do CPC, indefiro a inicial, JULGANDO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Fabio Poquiviqui de Oliveira Juiz Leigo
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo d.
Juiz Leigo, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 21 de julho de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
21/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2023 14:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/05/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/04/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:11
Audiência de conciliação realizada em/para 13/04/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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11/04/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 01:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:36
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007816-46.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADMILSON RIBEIRO DA ROCHA POLO PASSIVO: OI S.A.
Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Audiência de Conciliação Híbrida - Juizado Especial Cível - Sala: J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 13/04/2023 Hora: 13:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 26 de janeiro de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
27/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 13:50
Audiência de conciliação designada em/para 13/04/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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25/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:48
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/01/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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24/01/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 02:44
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 07:18
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 07:18
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 19:04
Audiência Conciliação juizado designada para 26/01/2023 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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22/11/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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