TJMT - 1040408-98.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
18/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 17:33
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 01:02
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:13
Decorrido prazo de SHEILA GOMES CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 04:51
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1040408-98.2021.8.11.0001.
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê do comprovante de depósito anexado nos autos (id. 128679745), pugnando pela extinção e arquivamento do feito.
No id. 128751607, a exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado na conta judicial (id. 128679745).
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução a parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2023.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
31/10/2023 21:55
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 21:55
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 03:55
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 19:38
Decorrido prazo de FABIANO GODA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 04:26
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1040408-98.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 22 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
22/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 05:26
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 06:36
Decorrido prazo de SHEILA GOMES CARDOSO em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:03
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1040408-98.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: SHEILA GOMES CARDOSO EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 8.535,37 (oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), consoante planilha de cálculo do ID n. 99621714.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 8.535,37 (oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e setecentavos) como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
25/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 09:33
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:22
Decorrido prazo de SHEILA GOMES CARDOSO em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 04:09
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:SHEILA GOMES CARDOSO POLO PASSIVO:GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1040408-98.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
27/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:39
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2023 12:10
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/03/2023 03:51
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:07
Devolvidos os autos
-
27/02/2023 14:07
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
27/02/2023 14:07
Juntada de intimação
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27/02/2023 14:07
Juntada de decisão
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08/07/2022 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 20:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2022 22:54
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:51
Conclusos para decisão
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29/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2022 07:58
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2022 03:12
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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26/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:08
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2021 06:07
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2021 23:59.
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22/11/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 17:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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12/11/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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