TJMT - 1051587-29.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 01:11
Recebidos os autos
-
12/10/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/09/2023 15:04
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:04
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:04
Decorrido prazo de EDINAI BARBOSA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:47
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:47
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:46
Decorrido prazo de EDINAI BARBOSA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:28
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 07:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2023 02:29
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
27/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051587-29.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDINAI BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., BANCO PAN S.A., SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pelas partes Executadas de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela Exequente, que concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 614,59 (ID 125907000), na conta bancária indicada no ID 126563573 e, após, arquivem-se os autos.
Consigno, por oportuno, que após a expedição do competente alvará pela Secretaria, a assinatura ocorrerá em até 07 (sete) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
23/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor remanescente depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
16/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:35
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1051587-29.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDINAI BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., BANCO PAN S.A., SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
Defiro o pedido para liberação do valor incontroverso.
Expeça-se alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 3.802,59 e R$ 4.257,57 (ID 122423486 e 121595803), na conta bancária indicada no ID 123346275.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata penhora.
Com o decurso do prazo, sem pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e, em seguida, proceda-se à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
17/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
11/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 06:44
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 03:52
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:51
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 14:01
Devolvidos os autos
-
02/06/2023 14:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
02/06/2023 14:01
Juntada de acórdão
-
02/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
02/06/2023 14:01
Juntada de intimação de pauta
-
02/06/2023 14:01
Juntada de intimação de pauta
-
02/06/2023 14:01
Juntada de intimação de pauta
-
02/06/2023 14:01
Juntada de intimação de pauta
-
02/06/2023 14:01
Juntada de intimação de pauta
-
23/03/2023 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/03/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 01:27
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/02/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:33
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:33
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:33
Decorrido prazo de EDINAI BARBOSA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2023 00:47
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2023 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2022 20:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/09/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 17:41
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 17:41
Recebimento do CEJUSC.
-
25/08/2022 17:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/08/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
25/08/2022 17:38
Juntada de Termo de audiência
-
25/08/2022 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:33
Recebidos os autos.
-
19/08/2022 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/06/2022 09:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:18
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:13
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:13
Decorrido prazo de EDINAI BARBOSA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:54
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:36
Audiência Conciliação juizado designada para 25/08/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/06/2022 04:19
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
03/06/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 02:07
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 02:07
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:11
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:11
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:11
Decorrido prazo de EDINAI BARBOSA DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 07:00
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2022 10:36
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
19/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:49
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/04/2022 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 09:35
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 09:35
Publicado Citação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 15:33
Recebimento do CEJUSC.
-
21/03/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
21/03/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 15:27
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:05
Audiência Conciliação juizado redesignada para 24/05/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/03/2022 08:37
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
24/01/2022 19:59
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 12:55
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
11/01/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 15:12
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/12/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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