TJMT - 1026709-34.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
12/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2025 23:59
-
20/05/2025 03:40
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 03:40
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 19/05/2025 23:59
-
13/05/2025 07:20
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 12/05/2025 23:59
-
05/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 01:10
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/04/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:27
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 31/01/2025 23:59
-
12/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:07
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 10:38
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/12/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2024 23:59
-
27/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:08
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 13/05/2024 23:59
-
24/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:29
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:32
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 05:38
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 08/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:42
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 15:21
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
09/03/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 17:00
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 15:55
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:55
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1026709-34.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: LEOIR CARRILHO MOURAO, LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o fornecimento do medicamento.
Intimada, a parte Exequente informou que em razão do seu atual quadro medico não poderá dar continuidade ao tratamento pelo medicamento pleiteado (ID. 143398490).
Diante disso, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas ou honorário Desde já, e havendo valores depositados em conta judicial vinculado ao presente feito, caso não seja utilizado para o cumprimento desta decisum, AUTORIZO a expedição do necessário alvará de levantamento em favor do ente público, para tanto deve informar nos autos os dados bancários de sua titularidade (Banco, Agência, Conta Corrente e Titularidade).
Em caso de novo descumprimento, deverá a parte interessada ajuizar novo incidente de cumprimento de sentença exclusivamente digital, com o devido traslado tão somente das peças necessárias, fazendo referência ao número do processo de conhecimento.
AUTORIZA-SE, desde já, a Gestora Judicial efetuar o remanejamento de eventual medicamento em depósito hospitalar à outro paciente sob judice, devendo neste caso realizar a devida certificação nos respectivos autos.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE e PROCEDA-SE à devida baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
05/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026709-34.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: LEOIR CARRILHO MOURAO, LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. 1.
Haja vista que no presente feito tramita-se o cumprimento de sentença, no que tange a obrigação de fazer (Fornecer o medicamento), REMETA-SE a parte exequente às vias ordinárias para o prosseguimento no que tange a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 780 do CPC. 2.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com as determinações de id. 136679477, sob pena de extinção pelo cumprimento. 3.
Com o transcurso do prazo, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 03:01
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 03:57
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026709-34.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: LEOIR CARRILHO MOURAO, LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública para fins de fornecimento de medicamento.
A parte exequente, tão só, sob id. 136654057, pugna pelo bloqueio de valores e apresenta somente 01 (um) orçamento, razão pela qual, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, adeque seu pedido, informando: 1. traga aos autos novo relatório médico atestando a necessidade de continuar utilizando o medicamento, relatório que deverá ter sido feito em no máximo 15 (quinze) dias antes da nova solicitação de bloqueio; 2.
Traga aos autos 03 (três) novos orçamentos da medicação; Atendido os requisitos acima descritos, INTIME-SE o Estado do Mato Grosso para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o medicamento em comento.
Após o prazo para cumprimento, caso informado o não fornecimento, DETERMINO a remessa ao CEJUSC SAÚDE para proceder com a adoção de medida coercitiva par assegurar o cumprimento da ordem judicial, tendo em vista que este possui autonomia com diversos fornecedores, possibilitando a juntada de orçamentos menos onerosos para o erário, inclusive possuindo prerrogativa para a devida autorização judicial (bloqueio de valores) para fornecimento da cirurgia a parte autora e efetivação da obrigação pretendida.
Cumpra-se COM URGÊNCIA, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
11/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 18:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 11:42
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:22
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:58
Expedição de Ofício de RPV
-
01/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:49
Expedição de Ofício de RPV
-
01/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:51
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada da Autora, Letícia Silva de Lima Suzana, OAB/MT 11709-O, para tomar ciência do direcionamento da medicação adquirida nos autos nº 1000360-23.2023.8.11.0003 à Autora, Leoir Carrilho Mourão, conforme ID 131781130 (Certidão de Traslado de Sentença). -
16/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 06:10
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 18:07
Decisão interlocutória
-
01/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 07:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada da Autora, Letícia Silva de Lima Suzana, OAB/MT 11709-O, para tomar ciência da juntada dos Contatos da Superintendência de Assistência Farmacêutica (ID 126473674 ). -
19/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 05:05
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1026709-34.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: LEOIR CARRILHO MOURAO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Verifica-se que a parte executada juntou documentos em Id. 124141144 informando que está cumprindo com a obrigação de entrega da medicação.
Por outro lado, a parte exequente em Id. 125445844 alega que está ocorrendo o descumprimento em razão da exigência de encaminhamento de receita médica no e-mail da secretaria de saúde.
Pois bem.
Em que pese os argumentos da exequente, não há qualquer formalismo exacerbado por parte do executado em exigir o encaminhamento de receita médica no e-mail da secretaria de saúde, muito pelo contrário, trata-se de medida administrativa compatível com a exigência, haja vista que a parte deve demonstrar se ainda perdura a necessidade da medicação.
Inclusive, tal formalidade é exercida por este juízo em casos de bloqueio de valores, conforme se observa no decisum de Id. 72058824, o qual exige relatório médico atualizado atestando a necessidade de continuar utilizando o medicamento para novo bloqueio de valores.
Assim, resta evidente nos autos que a parte executada está devidamente cumprindo com a obrigação de fazer e se mostrando a disposição, mas que a parte exequente se recusa a encaminhar receituário atualizado para garantir o fornecimento da medicação para os próximos meses.
Portanto, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o encaminhamento de receituário/receita médica atualizada ao e-mail [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de demonstrar se ainda persiste o interesse no presente feito.
A parte exequente cumprido com o disposto, intime-se a parte executada para que demonstre aos autos as providências administrativas tomadas após o recebimento do e-mail com receituário atualizado, para garantir o fornecimento da medicação a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
16/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 07:55
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1026709-34.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: LEOIR CARRILHO MOURAO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por LEOIR CARRILHO MOURAO, em face do Estado de Mato Grosso e Município de Rondonópolis almejando o cumprimento da tutela concedida na sentença proferida nos autos que tramitou neste juízo.
Satisfeitos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e não sendo caso de aplicar-se o disposto no art. 321 de mesmo Códex, recebo a inicial.
Na espécie, é certo que restou consignado na sentença proferida nos presentes autos a obrigação para que os requeridos “fornecerem o medicamento BEVACIZUMABE (AVASTIN) 600 MG (5 mg/kg a cada 14 dias.
Ou seja, 300mg a cada 14 dias – 600mg por mês ao paciente) a(o) paciente LEOIR CARRILHO MOURAO, em quantidade suficiente para o seu tratamento, enquanto houver prescrição médica nesse sentido, ainda que posteriormente haja alteração na prescrição de miligramas da medicação, sem custo e ônus ao autor, a contar do recebimento da ordem judicial.”, tendo sido ratificado a tutela de urgência outrora concedida.
Ante o exposto, determino a intimação dos executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, disponibilizem gratuitamente o tratamento médico concedido à paciente.
A sentença considerou que o tratamento é de alto custo, assim, em respeito a hierarquia administrativa do SUS, eventuais bloqueio de valores deverão ser realizados prioritariamente perante as contas do Estado de Mato Grosso.
Não fazendo, voltem-me os autos conclusos para adoção de medidas mais enérgicas a fim de assegurar a execução da tutela concedida.
Quanto aos honorários sucumbenciais, intimem-se as partes Executadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentarem impugnação a execução (art. 535 do CPC), observando que a sentença fixou o valor em desfavor de cada executado.
Não sendo apresentada impugnação à execução, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Francisco Rogério Barros Juiz de Direito em Substituição Legal -
22/07/2023 09:16
Expedição de Juntada de Informações
-
21/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 17:28
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 19:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/07/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/06/2023 00:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2023 10:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/05/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:34
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 01:50
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:56
Devolvidos os autos
-
31/03/2023 11:43
Devolvidos os autos
-
31/03/2023 11:43
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
31/03/2023 11:43
Juntada de petição
-
31/03/2023 11:43
Juntada de intimação
-
31/03/2023 11:43
Juntada de intimação
-
31/03/2023 11:43
Juntada de decisão
-
31/03/2023 11:43
Juntada de petição
-
31/03/2023 11:43
Juntada de vista ao mp
-
31/03/2023 11:43
Juntada de despacho
-
31/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:43
Juntada de preparo recursal / custas sem pagamento
-
31/03/2023 11:43
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
31/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:23
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
13/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
03/05/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:26
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 23/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 16:50
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/02/2022 05:00
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
25/02/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:48
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 14:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 03/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:44
Decorrido prazo de LEOIR CARRILHO MOURAO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 22:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 21:39
Desentranhado o documento
-
17/12/2021 21:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 04:12
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
14/12/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 21:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/12/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:55
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/11/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 19:40
Juntada de Juntada de Informações
-
04/11/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 08:50
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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